TJMS - 0800032-22.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:55
Transitado em Julgado em "data"
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19/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/02/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800032-22.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Valdecir Vaz da Silva Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Valdecir Vaz da Silva Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES.
REJEITADA.
BUSCA E APREENSÃO IRREGULAR DE VEÍCULO.
ACORDO JÁ QUITADO.
DESÍDIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DANO MORAL.
DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS).
VALOR ESTABELECIDO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
JUROS DE MORA.
RELAÇÃO CONTRATUAL.
TERMO INICIAL DA CITAÇÃO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. 1.
Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recurso se encontra suficientemente motivado, possibilitando o contraditório, o que ocorreu no presente caso. 2.
Evidente a prática de ato ilícito passível de indenização por danos morais quando a instituição financeira realizou a busca e apreensão de veículo, mesmo depois de realizado acordo para quitação da dívida. 3.
Configurado o dano moral, o quantum fixado deve ser mantido no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 4.
Quanto à incidência de juros sobre a condenação em indenização por danos morais, no que tange ao termo inicial, em se tratando de responsabilidade contratual, haverá incidência a partir da citação, nos termos do art. 405, do Código Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa ao princípio à dialeticidade e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso interposto pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A, e negaram provimento ao recurso interposto por Valdecir Vaz da Silva, nos termos do voto do Relator. . -
18/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:18
Não-Provimento
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13/02/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800032-22.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Valdecir Vaz da Silva Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Valdecir Vaz da Silva Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:14
Inclusão em pauta
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07/02/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800032-22.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Valdecir Vaz da Silva Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Valdecir Vaz da Silva Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 17:46
Expedição de "tipo de documento".
-
05/02/2025 17:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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