TJMS - 0800545-30.2024.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Stephanie de Jesus Lima (OAB 20366/MS), Ketlyn Kipfer Coelho (OAB 23546/MS), Tiffany Lacerda Salgueiro (OAB 27471/MS) Processo 0800545-30.2024.8.12.0020 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Everton Domingos da Silva - Reqdo: H & C Empreendimentos Ltda - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior. -
23/01/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:25
Transitado em Julgado em data
-
22/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 11:34
Remetidos os Autos para destino.
-
24/09/2024 11:34
Remetidos os Autos para destino.
-
17/09/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 08:33
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 15:37
Remetidos os Autos para destino.
-
13/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:57
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 19:44
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Janaína Pouso Rodrigues (OAB 14962/MS), Stephanie de Jesus Lima (OAB 20366/MS) Processo 0800545-30.2024.8.12.0020 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Everton Domingos da Silva - Reqdo: H & C Empreendimentos Ltda - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 309/314: Ante o exposto, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação por falta de interesse de agir.
Em virtude da sucumbência, a parte autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais.
A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
04/07/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/05/2024 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 18:08
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 17:26
Apensado ao processo numero do processo
-
08/05/2024 17:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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