TJMS - 0800545-30.2024.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:44
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:02
INCONSISTENTE
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29/11/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800545-30.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Everton Domingos da Silva Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Apelado: H&c Empreendimentos Ltda Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB: 8962/MS) Advogado: Ketlyn Kipfer Coelho (OAB: 23546/MS) Advogada: Tiffany Lacerda Salgueiro (OAB: 27471/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS) - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - FALTA DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO - VÍCIO TRANSRESCISÓRIO INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender não ser a hipótese de ação de querela nullitatis.
A querela nullitatis insanabilis constitui demanda autônoma, cujo cabimento é excepcional e admissível somente nos casos em que o vício impugnado não é protegido pelo manto da coisa julgada material.
Visa à declaração de ineficácia de sentença que não observa pressuposto de existência e, por consequência, de validade.
No caso, não houve nenhum vício transrescisório, porquanto o Requerente, validamente citado, compareceu à audiência de conciliação e optou por não constituir formalmente advogado e apresentar contestação, sendo-lhe decretada a revelia.
Conforme art. 346 do CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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21/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:48
Inclusão em Pauta
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05/11/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/11/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 07:47
Baixa Definitiva
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05/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:24
INCONSISTENTE
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14/10/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800545-30.2024.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Everton Domingos da Silva Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Embargado: H&c Empreendimentos Ltda Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB: 8962/MS) Advogado: Ketlyn Kipfer Coelho (OAB: 23546/MS) Advogada: Tiffany Lacerda Salgueiro (OAB: 27471/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO CONSTATADA - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NULIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL. É nulo o julgamento virtual realizado sem observar a oposição tempestiva manifestada pela parte, nos moldes do Provimento-CSM nº 411, de 12 de junho de 2018.
Embargos de Declaração acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/10/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 01:19
INCONSISTENTE
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800545-30.2024.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Everton Domingos da Silva Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Embargado: H&c Empreendimentos Ltda Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB: 8962/MS) Advogado: Ketlyn Kipfer Coelho (OAB: 23546/MS) Advogada: Tiffany Lacerda Salgueiro (OAB: 27471/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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08/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800545-30.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Apelante: Everton Domingos da Silva Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Apelado: H&c Empreendimentos Ltda Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB: 8962/MS) Advogado: Ketlyn Kipfer Coelho (OAB: 23546/MS) Advogada: Tiffany Lacerda Salgueiro (OAB: 27471/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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