TJMS - 0858468-08.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858468-08.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: David Luan Magalhaes Palancio EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, COM PEDIDO LIMINAR MÉRITO - DECRETO-LEI N. 911/1969 - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM O NÚMERO DO CONTRATO E DEMAIS INFORMAÇÕES QUE PERMITEM AO DEVEDOR IDENTIFICAR A OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA - JUNTADA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, COM O NÚMERO DA OPERAÇÃO - ENVIO PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - MORA COMPROVADA - TEMA REPETITIVO N. 1132 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - De acordo com o c.
STJ, "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual,dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros" (REsp n. 1.951.888/RS - Tema Repetitivo n. 1132).
II - Além disso, a mera divergência no número do contrato não é suficiente para invalidar a notificação extrajudicial, desde que o conjunto de informações nela contidas permita ao devedor identificar a obrigação inadimplida.
III - Da análise do feito, tem-se que o número inserido no preâmbulo do contrato original se trata de número da operação/proposta que, após a assinatura das partes, é efetivada como contrato.
Outrossim, as informações contidas na notificação extrajudicial condizem com a cédula juntada, tendo em vista que se trata da mesma dívida, inclusive com o valor e mês de vencimento igual ao descrito no contrato de financiamento.
IV - Dessa forma, mesmo não tendo logrado êxito em encontrar a parte devedora, no endereço por ela fornecido quando da realização do contrato, e o número do contrato ser diverso do número da operação, com base nos preceitos da boa fé e, ainda, no fato de que o credor enviou a notificação extrajudicial para o endereço constante da cédula bancária, a sentença deve ser anulada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
06/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:08
Provimento
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22/04/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858468-08.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: David Luan Magalhaes Palancio Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:02
Inclusão em pauta
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16/04/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 12:45
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 12:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 06:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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