TJMS - 0844446-42.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de diligências, por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, com o objetivo de localizar eventuais bens em nome da parte executada, que sejam passíveis de penhora.
Desse modo, defere-se a consulta junto ao sistema RENAJUD.
Junte-se o extrato.
Igualmente, defere-se a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, devendo esta se limitar apenas as três últimas declarações de Imposto de Renda do devedor.
Com a respostas nos autos, imprima ao feito segredo de justiça e intime-se o exequente para no prazo de 15 dias, requerer o que entender pertinente. -
16/06/2025 09:39
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 09:39
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 09:38
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 09:38
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 09:38
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:38
Outras Decisões
-
13/05/2025 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Sulpicio Moreira Pimentel Neto (OAB 15935/PB) Processo 0844446-42.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Luiz Sisti, André Luiz Sisti - Ante o êxito parcial no bloqueio, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte executada sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora. Às providências e intimações necessárias. -
24/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2024 08:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Sulpicio Moreira Pimentel Neto (OAB 15935/PB) Processo 0844446-42.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Luiz Sisti, André Luiz Sisti - Exectdo: Gui Olintho Macedo Neto - I.
Recebo o requerimento de fls. 445/446 como cumprimento de sentença.
Anote-se na autuação e sistema.
II.
Intime-se o Executado, por meio de seu(s) advogado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando à Exequente o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida.
Fica o Executado, desde já, advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III.
Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se a Exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
02/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 17:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 09:46
Evolução da Classe Processual
-
02/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:15
Decisão ou Despacho
-
01/08/2024 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 09:16
Transitado em Julgado em data
-
31/07/2024 11:48
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 02:38
Decorrido prazo de parte
-
16/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Eleny Foiser de Liza (OAB 33473/RJ), Sulpicio Moreira Pimentel Neto (OAB 15935/PB) Processo 0844446-42.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gui Olintho Macedo Neto - Réu: Banco CSF S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, Banco do Brasil S/A - (....) Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração, porém, rejeito-os no mérito.
Com o transito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias. -
08/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 13:26
Decorrido prazo de parte
-
11/03/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:49
Extinto o processo por desistência
-
22/02/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 16:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 16:11
de Conciliação
-
19/02/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 09:42
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:42
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 13:37
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2023 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 07:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 15:28
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:05
Outras Decisões
-
02/11/2023 22:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 15:25
Remetidos os Autos para destino.
-
31/10/2023 15:25
Remetidos os Autos para destino.
-
31/10/2023 12:27
Remetidos os Autos para destino.
-
31/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:12
Declarada incompetência
-
02/10/2023 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2023 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 14:08
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 07:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 07:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2023 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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