TJMS - 0807102-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807102-90.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 86415/RJ) Recorrido: Thiago de Jesus Negri Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/06/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 14:26
Remetidos os Autos para destino.
-
10/06/2025 14:26
Remetidos os Autos para destino.
-
09/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0807102-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago de Jesus Negri - Fica a parte intimada para no prazo de 15 dias apresentar suas contrarrazões, em face dos recursos de apelação de fls. 220-232 -
22/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 28945/A/MT), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 86415/RJ) Processo 0807102-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago de Jesus Negri - Ré: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantem, in totum, a sentença proferida nos autos.
Intimem-se.
Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias. -
01/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:37
Recebidos os autos
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22/04/2025 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/02/2025 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 28945/A/MT), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 86415/RJ) Processo 0807102-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago de Jesus Negri - Ré: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do requerente, a título de ressarcimento por danos morais, atualizado desde a data da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora a contar da citação.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% / mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Condena-se a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários ao advogado dos requerentes, que se fixam em 20% sobre o valor da condenação atualizado.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
12/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:52
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:52
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
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24/10/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 28945/A/MT), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 86415/RJ) Processo 0807102-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago de Jesus Negri - Ré: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - I.
Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.
II. Às providências e intimações necessárias. -
23/10/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 02:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 12:47
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 14:54
de Conciliação
-
04/09/2024 13:44
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:42
Juntada de tipo de documento
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15/07/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 28945/A/MT), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 86415/RJ) Processo 0807102-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago de Jesus Negri - Ré: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - I.
Ciente da decisão do agravo, que concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Autor (fls. 177/181).
Anote-se no sistema.
II.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
III.
Cite-se e intime-se a Ré.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
V.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VI.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VII. Às providências e intimações necessárias. (CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada da designação da audiência de conciliação para o dia 05/09/2024 às 14:40h que ocorrerá de forma presencial e será realizada pelo CEJUSC/TJMS) -
08/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 12:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 12:02
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 13:41
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 13:41
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 13:41
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 14:25
Arquivado Provisoriamente
-
23/05/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 13:45
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 13:45
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:22
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2024 17:22
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2024 17:22
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2024 17:22
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:01
Gratuidade da Justiça
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23/04/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
17/04/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 07:14
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 07:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/02/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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