TJMS - 0807102-90.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/09/2025 15:22
Certidão
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22/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807102-90.2024.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945A/MS) Embargado: Thiago de Jesus Negri Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2025. -
19/09/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 12:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:30
Processo Dependente Iniciado
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10/09/2025 02:03
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807102-90.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 86415/RJ) Recorrido: Thiago de Jesus Negri Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Isso posto, deixa-se de conhecer deste segundo recurso (50002) interposto por Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. -
09/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 13:34
Negação de Seguimento
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05/09/2025 17:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/09/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:44
Processo Dependente Cadastrado
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25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807102-90.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 86415/RJ) Recorrido: Thiago de Jesus Negri Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Vistos, etc.
Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Recurso Especial (sequencial n. 50001), intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade.
I.C. -
19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807102-90.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 86415/RJ) Recorrido: Thiago de Jesus Negri Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se opresenteRecurso Especial interposto por Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. -
25/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807102-90.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 86415/RJ) Recorrido: Thiago de Jesus Negri Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/07/2025 13:29
Processo Dependente Cadastrado
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24/07/2025 13:19
Processo Dependente Cadastrado
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10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807102-90.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 86415/RJ) Embargado: Thiago de Jesus Negri Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807102-90.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 86415/RJ) Embargado: Thiago de Jesus Negri Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2025 10:48
Incidente em Processamento
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07/07/2025 10:48
Processo Dependente Cadastrado
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01/07/2025 14:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/06/2025 22:20
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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30/06/2025 02:27
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 15:20
Remessa à Imprensa Oficial
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27/06/2025 14:52
Julgamento Virtual Finalizado
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27/06/2025 14:52
Não-Provimento
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27/06/2025 04:23
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807102-90.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 86415/RJ) Apelado: Thiago de Jesus Negri Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2025 10:31
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 10:26
Incluído em pauta para 26/06/2025 10:26:36 local.
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12/06/2025 00:17
Certidão de Publicação - DJE
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12/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 17:03
Remessa à Imprensa Oficial
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10/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:31
Distribuído por prevenção
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10/06/2025 16:27
Processo Cadastrado
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10/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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