TJMS - 0818711-70.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 09:36
Transitado em Julgado em "data"
-
07/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 17:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 16:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:58
Expedição de "tipo de documento".
-
19/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:37
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0818711-70.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Glauce Garcia da Silva Fujimoto Advogada: Camila Taveira Holsbach (OAB: 20229B/MS) Advogado: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB: 8988/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - CONVOCAÇÃO APÓS LONGO LAPSO TEMPORAL DA HOMOLOGAÇÃO - PUBLICAÇÃO APENAS NO DIÁRIO OFICIAL E ENVIO DE E-MAIL SEM CONFIRMAÇÃO DE LEITURA - PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE - DEVER DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL - CANDIDATA IMPOSSIBILITADA DE MANIFESTAR INTERESSE EM RAZÃO DE CONVALESCENÇA POR COVID-19, INCLUSIVE COM ATESTADO MÉDICO - POSSIBILIDADE LEGISLATIVA DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA POSSE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que, diante de longo intervalo entre a homologação do concurso e a convocação, a Administração Pública deve adotar meios que assegurem a ciência inequívoca do candidato, sob pena de violação aos princípios da publicidade e da razoabilidade.
No caso concreto, a convocação foi realizada após mais de quatro anos da homologação do certame e sem comprovação de ciência efetiva da candidata, sendo inadequada a publicação exclusiva no Diário Oficial e o envio de e-mail sem confirmação de leitura.
A legislação municipal (art. 32, § 1º, da LC nº 190/2011) permite a dilação do prazo para posse em casos de afastamento justificado, aplicável à situação da candidata, que apresentou atestado médico comprovando sua convalescença por COVID-19 no período da convocação por e-mail e publicação da nomeação em Diário Oficial.
A manutenção da sentença é necessária para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da publicidade, razoabilidade e eficiência, além de observar o direito líquido e certo da candidata.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso voluntário conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, negaram provimento ao recurso e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:48
Não-Provimento
-
18/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:17
Inclusão em pauta
-
14/12/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 14:03
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:30
Expedição de "tipo de documento".
-
03/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0818711-70.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Glauce Garcia da Silva Fujimoto Advogada: Camila Taveira Holsbach (OAB: 20229B/MS) Advogado: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB: 8988/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:11
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 14:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 09:25
Expedição de "tipo de documento".
-
02/12/2024 09:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
02/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853703-28.2022.8.12.0001
Gilberto Garcia de Sousa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Gilberto Garcia de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2022 17:35
Processo nº 0801599-05.2022.8.12.0019
Alenir Aquino Ximendes
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2022 14:41
Processo nº 0000352-29.2020.8.12.0104
Ministerio Publico Estadual
Ivone Rios Heleno Espindola
Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2022 16:01
Processo nº 0809441-53.2023.8.12.0002
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Souza Vieira Marmitaria Eireli
Advogado: Leandro Luiz Belon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2024 14:22
Processo nº 0817861-31.2015.8.12.0001
Andre de Freitas Maciel Rezende
Humberto Campelo Candido Marculino
Advogado: Maria Emilia Bastos Mendes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2015 09:21