TJMS - 0809441-53.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 16:34
Transitado em Julgado em data
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21/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS), Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS) Processo 0809441-53.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Souza Vieira Marmitaria Eireli, Francisca Felisbela de Barros - Sent. de fl. 230: Ante o pagamento integral do débito ora executado, extingo o feito, conforme artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, ante a falta de interesse recursal das partes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS), Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS) Processo 0809441-53.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Souza Vieira Marmitaria Eireli, Francisca Felisbela de Barros - Dec. de fls. 226: (...) Vistos etc.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes e, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo da composição firmada entre as partes (14/03/2025).Decorrido o prazo sem manifestação, e independentemente de intimação das partes, o débito será dado por integralmente quitado.Aguarde-se em arquivo o adimplemento da dívida ou o decurso do prazo da composição, fazendo-me conclusos oportunamente.Intimem-se. -
11/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:40
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:40
Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/03/2025 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 14:59
Processo Reativado
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07/03/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:40
Arquivado Provisoriamente
-
03/09/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS), Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS) Processo 0809441-53.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Souza Vieira Marmitaria Eireli, Francisca Felisbela de Barros - Desp. de fls. 213: (...) Aguarde-se em arquivo que a parte interessada dê impulso ao feito. Às providências.
Intimem-se. -
19/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS), Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS) Processo 0809441-53.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Souza Vieira Marmitaria Eireli, Francisca Felisbela de Barros - Dec. de fls.204: (...) Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Em havendo registro de restrição por outro juízo ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do bem à parte credora, que deverá ser nomeada depositária.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Indefiro a expedição de ofícios às empresas indicadas pela parte autora, tendo em vista que o pedido é formulado de forma aleatória, sem indicação e comprovação da existência de vínculo contratual entre a parte executada e tais pessoas jurídicas.
Defiro o pedido de intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito.
Implementada a intimação, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Às providências.
Intimem-se. -
08/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:14
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 10:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
-
17/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:22
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
12/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:49
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2024 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:22
Transferência de Processo - Saída
-
19/02/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
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10/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/11/2023 09:03
Juntada de tipo de documento
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30/10/2023 10:04
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:51
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2023 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 13:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/08/2023 16:05
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2023 16:05
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2023 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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