TJMS - 0867457-03.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:55
Certidão
-
12/09/2025 07:55
Recurso Eletrônico Baixado
-
12/09/2025 07:55
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
12/09/2025 07:55
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 07:55
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 07:55
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 07:55
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 07:55
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 07:55
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 07:55
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 07:55
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 07:55
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 07:55
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 07:55
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 07:54
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 07:54
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 07:54
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 07:54
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 07:54
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 07:54
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 07:54
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 07:54
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 07:54
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 07:54
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 07:54
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:44
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
08/09/2025 15:00
Incidente em Processamento
-
02/09/2025 16:48
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 16:48
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
-
01/09/2025 16:11
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
13/01/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/01/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 09:44
Certidão
-
13/12/2024 22:51
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
13/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/12/2024 03:16
Certidão de Publicação - DJE
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0867457-03.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Ramão Peralta Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/42 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2024 07:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/12/2024 18:47
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/12/2024 14:38
Recurso Especial
-
09/12/2024 11:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/12/2024 10:13
Certidão
-
22/11/2024 20:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 13:10
Prazo em Curso
-
11/11/2024 02:40
Certidão de Publicação - DJE
-
11/11/2024 00:32
Certidão de Publicação - DJE
-
11/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0867457-03.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Ramão Peralta Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/11/2024 07:14
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/11/2024 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/11/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/11/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:59
Processo Dependente Iniciado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0867457-03.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ramão Peralta Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0867457-03.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ramão Peralta Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0867457-03.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Ramão Peralta Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0867457-03.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Ramão Peralta Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867457-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ramão Peralta Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INÉPCIA DA INICIAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REVISIONAL E CONTRATOS DE MÚTUO EM GERAL - REJEITADAS - TAXAS DE JUROS - ABUSIVAS - REVISADAS - FIXAÇÃO DAS TAXAS MÉDIA DE JUROS DO MÊS DA CELEBRAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A sentença está suficientemente fundamentada, não havendo se falar em ofensa ao referido dispositivo legal ou ao art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal.
Do mesmo modo, não se verifica vícios que possam caracterizar a inépcia da inicial, posto que não se está diante de quaisquer das circunstâncias previstas no art. 330, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não há violação ao princípio do contraditório quando o julgamento antecipado do mérito ocorrer sem a prévia intimação das partes, dando a elas a notícia de que o processo será decidido por essa espécie de julgamento.
Nesse sentido, aliás, editou-se o Enunciado 27 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF: "Não é necessário o anúncio prévio do julgamento do pedido nas situações do art. 355 do CPC".
Assim, a parte não pode alegar surpresa na hipótese de julgamento, inclusive de forma antecipada, sob pena de entender-se que todo julgamento demandaria a informação às partes de que o processo está pronto para ser julgado (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Código de Processo Civil comentado. 7ª ed.
São Paulo: Ed.
Juspodivm, 2022, p. 687/688).
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o prazo prescricional para a pretensão revisional de contrato de mútuo, ainda que cumulada com repetição de indébito, é de dez anos, contados da data da assinatura do contrato, sendo que no caso de contratações sucessivas ou renegociações de mútuos preexistentes o termo inicial da prescrição será a data da assinatura do último contrato (EREsp n. 1.280.825/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 2/8/2018; AgInt no REsp n. 1.632.888/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 16/11/2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.920.149/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023).
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591).
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), 1.112.879/PR e 1.112.880/PR (Temas 233 e 234) (recurso repetitivo) (Súmula nº 530), fixou teses no sentido de que a revisão da taxa de juros é excepcional e exige comprovação da abusividade, no caso concreto.
Não pactuada expressamente ou ausente o contrato, devem incidir juros limitados à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se a taxa de juros cobrada for mais favorável.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867457-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ramão Peralta Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000186-73.2024.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Haroldo Picoli Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2024 13:22
Processo nº 0866419-53.2023.8.12.0001
Marcelo Mendes da Silva
Francielly Luz de Araujo
Advogado: Edgard de Souza Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2023 15:06
Processo nº 0804658-84.2024.8.12.0001
Agroceres Multimix Nutricao Animal LTDA
Luciano Zakir Jorge
Advogado: Ieda Maria Pando Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2024 09:50
Processo nº 0867457-03.2023.8.12.0001
Ramao Peralta
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santo...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2023 17:06
Processo nº 0867457-03.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Ramao Peralta
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2025 08:05