TJMS - 0866419-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 16:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/06/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgard de Souza Gomes (OAB 93489/MG), Fábio Santos da Silva (OAB 23811/MS), Luiz Fernando Cavalheiro (OAB 8390E/MS) Processo 0866419-53.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Marcelo Mendes da Silva - Ré: Francielly Luz de Araujo - DECISÃO: Dou o feito por saneado.
Como pontos controvertidos fixo a existência da posse anterior do autor, a ocorrência do esbulho, a perda da posse; existência dos danos alegados na inicial e sua extensão, culpa da ré, nexo de causalidade entre os danos e os atos/omissões da ré.
Sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes.
No caso deve prevalecer a regra geral disposta no artigo 373 do Código de Processo Civil quanto a produção de provas, uma vez que não se verificam nenhuma das hipóteses para inversão do ônus probandi.
De modo que cabe ao autor a prova quanto a posse anterior, ocorrência do esbulho e perda da posse, ao passo que cabe à ré a prova quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Indefiro o pedido do autor no que se refere a apresentação de cópia de extratos bancários da ré e de sua filha, a qual sequer faz parte da relação jurídica, ademais, eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor incumbe à ré provar.
Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da ré, a qual deverá ser intimada para comparecimento em Juízo e no depoimento das testemunhas já arroladas pelas partes, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência, dispensada a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, observando-se que as testemunhas residentes nesta comarca deverão comparecer pessoalmente perante o Juízo e aquelas residentes fora desta comarca serão ouvidas por videoconferência, cujo link será disponibilizado pelo cartório, cabendo ao advogado que arrolou a testemunha proceder a sua intimação para acesso ao respectivo link.
Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E.
Tribunal de Justiça, as partes (salvo se for deferido o depoimento pessoal) e respectivos advogados que possuem interesse, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Designe-se audiência de instrução.
NOTA DE CARTÓRIO: intimação acerca da designação de audiência de instrução e julgamento à fl. 243.
Instrução e Julgamento; Data: 30/09/2025; Hora 14:00; Local: Sala padrão - 7ª Vara Cível; Situacão: Pendente. -
27/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 13:10
de Instrução e Julgamento
-
26/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:03
Decisão ou Despacho
-
28/01/2025 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgard de Souza Gomes (OAB 93489/MG), Fábio Santos da Silva (OAB 23811/MS), Luiz Fernando Cavalheiro (OAB 8390E/MS) Processo 0866419-53.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Marcelo Mendes da Silva - Ré: Francielly Luz de Araujo - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à ré. -
25/11/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgard de Souza Gomes (OAB 93489/MG), Fábio Santos da Silva (OAB 23811/MS), Luiz Fernando Cavalheiro (OAB 8390E/MS) Processo 0866419-53.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Marcelo Mendes da Silva - Ré: Francielly Luz de Araujo - Despacho de fls. 205: No que tange ao pedido de justiça gratuita formulado na contestação, intime-se a requerida para que, no prazo de dez dias, traga aos autos prova de sua hipossuficiência, consistentes em seus holerites e declaração de imposto de renda. -
04/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:03
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 22:25
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 14:49
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 11:10
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:37
Tutela Provisória
-
07/02/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 16:14
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 17:35
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 14:29
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2024 14:29
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/01/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 16:13
de Instrução e Julgamento
-
23/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:03
Retificação de Classe Processual
-
22/11/2023 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 09:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2023 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 09:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2023 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 09:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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