TJMS - 0862061-45.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 23:30
Prazo em Curso
-
28/08/2025 16:16
Prazo em Curso
-
28/08/2025 16:08
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 18:24
Expedição de Carta.
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21/08/2025 11:35
Expedição em análise para assinatura
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07/07/2025 15:28
Autos preparados para expedição
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15/05/2025 15:03
Prazo em Curso
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15/05/2025 15:00
Documento Digitalizado
-
15/05/2025 09:27
Prazo em Curso
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08/05/2025 11:01
Prazo em Curso
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03/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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23/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 03:20
Emissão da Relação
-
23/04/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 18:35
Outras Decisões
-
27/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0862061-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Alves Gomes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Passo a sanear o feito.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas.
Fixo como ponto controvertido a existência dos pressupostos do benefício previdenciário almejado pela parte autora.
Assim, defiro a produção de prova pericial.
Como quesitos do Juízo apresento os seguintes: 1- está a autora acometida de alguma doença decorrente de acidente de trabalho (ou doença equiparada)? Qual? Desde quando? Como chegou a essa conclusão? 2- tal doença a incapacita para o trabalho e atividades que lhe provém o sustento? 3- caso positivo, tal incapacidade é total ou parcial, permanente ou temporária? 4- é possível a readaptação da autora para o exercício de outras atividades? 5- há relação de causa e efeito entre a lesão e atividade laborativa desenvolvida pela autora? Houve, ao menos, o agravamento da lesão em razão do labor? 6- outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde da autora e relacionadas as suas atividades.
Para a realização da perícia médica nomeio o Dr.
Hiroshi Sakihama, com consultório na Rua Padre João Crippa n. 2921, tel. 3025-6090, que servirá, independentemente de compromisso, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados.
Intime-se o Perito para designar data, horário e local, ficando ciente de que, nos termos do artigo 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data, hora e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Cabe frisar que o valor ora fixado a título de honorários periciais está em conformidade com o Anexo da Resolução 232/2016 do CNJ classificada no item 3.2 como "Laudo sobre danos físicos e estéticos", o qual autoriza a fixação do valor até o quíntuplo do valor mínimo.
Intime-se o INSS para proceder, em 20 (vinte) dias, ao depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 8.620/93. -
14/01/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 16:45
Autos preparados para expedição
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14/01/2025 16:44
Prazo em Curso
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14/01/2025 16:44
Documento Digitalizado
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14/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 06:25
Emissão da Relação
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14/01/2025 06:25
Prazo em Curso
-
09/12/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 15:21
Despacho Saneador
-
28/08/2024 06:19
Conclusos para decisão
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28/08/2024 02:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
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07/08/2024 13:19
Prazo em Curso
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19/07/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 06:08
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0862061-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Alves Gomes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. -
04/07/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 14:17
Emissão da Relação
-
03/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:10
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2024 00:57
Prazo em Curso
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16/05/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
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16/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2024 06:32
Emissão da Relação
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28/04/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
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18/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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18/04/2024 04:53
Emissão da Relação
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18/04/2024 04:52
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 04:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2024 13:58
Outras Decisões
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31/01/2024 13:32
Conclusos para despacho
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26/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
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15/12/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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15/12/2023 06:40
Expedição de Carta.
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15/12/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:19
Emissão da Relação
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14/12/2023 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/12/2023 17:07
Recebida petição inicial
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14/12/2023 09:07
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/10/2023 15:51
Informação do Sistema
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30/10/2023 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/10/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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