TJMS - 0829005-21.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 23:30
Prazo em Curso
-
28/08/2025 16:16
Prazo em Curso
-
28/08/2025 16:09
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 18:23
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 11:34
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2025 15:28
Autos preparados para expedição
-
15/05/2025 15:03
Prazo em Curso
-
15/05/2025 15:01
Documento Digitalizado
-
15/05/2025 09:27
Prazo em Curso
-
08/05/2025 10:57
Prazo em Curso
-
03/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
23/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 03:16
Emissão da Relação
-
23/04/2025 03:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 15:09
Outras Decisões
-
10/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS), Adriana Cantero Mello (OAB 15500/MS) Processo 0829005-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Tinoco Pereira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - As partes são legítimas e estão devidamente representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas.
Fixo como ponto controvertido a existência dos pressupostos do benefício previdenciário almejado pela parte autora.
Defiro a produção de prova pericial, para tanto, nomeio perito, o Dr.
Hiroshi Sakihama, com consultório na Rua Padre João Crippa n. 2921, tel. 3025-6090, que servirá, independentemente de compromisso, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados.
Intime-se o Perito para designar data, horário e local, ficando ciente de que, nos termos do artigo 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data, hora e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Cabe frisar que o valor ora fixado a título de honorários periciais está em conformidade com o Anexo da Resolução 232/2016 do CNJ classificada no item 3.2 como "Laudo sobre danos físicos e estéticos", o qual autoriza a fixação do valor até o quíntuplo do valor mínimo.
Intime-se o INSS para proceder, em 20 (vinte) dias, ao depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 8.620/93.
Em 15 (quinze) dias, querendo, indiquem as partes, assistentes, e formulem quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil.
Como quesitos do Juízo apresento os seguintes: 1- está o autor acometido de alguma doença decorrente de acidente de trabalho (ou doença equiparada)? qual? Como chegou a essa conclusão? 2- tal doença o incapacita para o trabalho e atividades que lhe provém o sustento? 3- caso positivo, tal incapacidade é total ou parcial, permanente ou temporária? 4- é possível a readaptação do autor para o exercício de outras atividades? 5- houve, ao menos, a redução da capacidade laboral do autor em decorrência do alegado acidente de trabalho? 6- há relação de causa e efeito entre a lesão e atividade laborativa desenvolvida pelo autor? 7- outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde do autor e relacionadas às suas atividades.
O autor deverá apresentar, se for o caso, ao Sr.Perito judicial, exames complementares porventura solicitados, comprovando nos autos a apresentação e a entrega desses exames, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, III).
Após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo sem apresentação, e apresentados os documentos acima mencionados, se for o caso, intime-se o perito para realizar a perícia no prazo de 60 (sessenta) dias (CPC, art. 465, caput), contados do início da perícia, prorrogável por igual ou superior período em caso de justificada necessidade (CPC, art. 476).
Encaminhe-se, com a intimação, cópia dos quesitos, se for o caso.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para conhecimento, alertando-as de que, em sendo o caso, os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477).
Int. -
14/01/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 16:45
Autos preparados para expedição
-
14/01/2025 16:43
Prazo em Curso
-
14/01/2025 16:42
Documento Digitalizado
-
14/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 06:20
Emissão da Relação
-
14/01/2025 06:19
Prazo em Curso
-
09/12/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 15:10
Despacho Saneador
-
28/08/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS), Adriana Cantero Mello (OAB 15500/MS) Processo 0829005-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Tinoco Pereira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. -
04/07/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 14:21
Emissão da Relação
-
03/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2024.
-
02/05/2024 09:36
Prazo em Curso
-
29/04/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 18:58
Emissão da Relação
-
03/04/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:31
Emissão da Relação
-
15/02/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 16:01
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
26/10/2023 07:33
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2023.
-
10/10/2023 08:07
Prazo em Curso
-
09/10/2023 14:21
Juntada de Ofício
-
07/10/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 06:19
Autos preparados para expedição
-
26/09/2023 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2023 07:22
Prazo em Curso
-
25/09/2023 01:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
18/09/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:44
Autos preparados para expedição
-
15/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:30
Autos preparados para expedição
-
15/09/2023 15:56
Emissão da Relação
-
15/09/2023 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2023 14:50
Tutela Provisória
-
05/09/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 11:02
Prazo em Curso
-
23/08/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 08:09
Emissão da Relação
-
18/08/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
14/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:40
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2023 05:11
Autos preparados para expedição
-
12/08/2023 05:10
Emissão da Relação
-
07/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2023 15:13
Recebida petição inicial
-
30/05/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 11:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2023 17:17
Informação do Sistema
-
29/05/2023 17:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/05/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041869-18.2009.8.12.0001
Jose Fernandes da Silva
Nazira Vitor Cabral
Advogado: Naize Pauferro de Souza Pacheco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2009 19:56
Processo nº 0828288-09.2023.8.12.0001
Antonio Carlos Ventura Chaves Neto
Antonio Carlos Ventura Chaves Junior
Advogado: Edelmira Kaiper Cruz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2023 15:20
Processo nº 0843913-83.2023.8.12.0001
Antonieta de Oliveira Rocha
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 11:06
Processo nº 0837556-53.2024.8.12.0001
Gilberto Marin Dauzacker
Rafael Virginio da Costa Panissa
Advogado: Gilberto Marin Dauzacker
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2024 16:53
Processo nº 0814126-14.2020.8.12.0001
Rodrigo Maia Jacinto
Jacinto Honorio Silva Neto
Advogado: Elias Razuk Jorge Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2020 07:59