TJMS - 0805612-30.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:33
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Monteiro Correa (OAB 24016/MS), Maria Rodrigues de Oliveira Lima (OAB 65600/DF), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), David Maxsuel Lima (OAB 21701/MS), Marcos Paulo Pereira (OAB 29712/MS), Claudia Simone Velasc Queiroz (OAB 29710/MS) Processo 0805612-30.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael William de Souza Santana - Ré: Jucirey Simões Ferreira - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil e artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, julgo improcedentes os pedidos da ação de indenização por danos morais proposta por Rafael Willian de Souza Santana em desfavor de Jucirey Simões Ferreira por ausência de provas quanto às ofensas raciais.
Condeno o requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado aos patronos da requerida em 10% do valor da causa, atualizado pelo IPCA/IBGE, desde a distribuição da ação, considerando o tempo despendido e pouca complexidade da matéria, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade destas verbas sucumbenciais, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, conforme artigo 98, § 3.º, do CPC.
Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
08/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 14:38
de Instrução e Julgamento
-
06/05/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Monteiro Correa (OAB 24016/MS), Maria Rodrigues de Oliveira Lima (OAB 65600/DF), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), David Maxsuel Lima (OAB 21701/MS), Marcos Paulo Pereira (OAB 29712/MS), Claudia Simone Velasc Queiroz (OAB 29710/MS) Processo 0805612-30.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael William de Souza Santana - Ré: Jucirey Simões Ferreira - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informa endereço atualizado bem como confirmar ciência e comparecimento na audiência designada no dia 06 de maio de 2025 às 14:00 horas, para prestar depoimento pessoal, haja vista a devolução negativo do AR (p. 102) por motivo de 'mudou-se' bem como não existir tempo hábil para nova expedição de intimação. -
25/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:41
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Monteiro Correa (OAB 24016/MS), Maria Rodrigues de Oliveira Lima (OAB 65600/DF), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), David Maxsuel Lima (OAB 21701/MS), Marcos Paulo Pereira (OAB 29712/MS), Claudia Simone Velasc Queiroz (OAB 29710/MS) Processo 0805612-30.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael William de Souza Santana - Ré: Jucirey Simões Ferreira - I) Defiro a prova testemunhal e o depoimento pessoal do autor e designo audiência de instrução em 6.5.2025, às 14h.
II) Indefiro o pedido de depoimento pessoal da ré feito por ela mesma (f. 82), por ausência de previsão legal, uma vez que sua finalidade é colher a confissão dapartecontrária, nos termos do artigo 38 , § 1º , do CPC; III) Intime-se o autor pessoalmente para comparecer ao ato, com a advertência que a ausência injustificada ou negativa em depor poderá ser considerada como confissão ficta; IV) Defiro a oitiva da testemunhas de fora da terra por videoconferência e as demais serão ouvidas presencialmente (os advogados deverão comparecer à sala de audiência da 5ª vara cível de Dourados, assim como as testemunhas residentes em Dourados/MS); V) As partes que arrolaram as testemunhas deverão providenciar a intimação para audiência, nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil; VI) Com relação ao vídeo às f. 90, embora o artigo 434 do CPC considere que a juntada dos documentos deve se dar na petição inicial e na contestação, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a flexibilização da regra, com a admissão, em momento posterior, em atenção ao princípio da verdade real, desde que respeitado o contraditório.
Confira-se: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
JUNTADA DE DOCUMENTO EM OUTRAS FASES DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O CONTRADITÓRIO E INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ.
INOVAÇÃO RECURSAL.
DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 211/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de admitir a juntada de documentos após o momento processual oportuno, desde que observado o contraditório e inexistente a má-fé da parte que a requereu. 2.
As questões levantadas apenas no âmbito do agravo interno são insuscetíveis de conhecimento, por caracterizarem indevida inovação recursal e, com isso, preclusão consumativa. 3.
Se a despeito da oposição de embargos de declaração, o conteúdo normativo contido nos dispositivos apresentados como violados não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, evidencia-se a ausência do prequestionamento, pressuposto específico do recurso especial.
Incide, na espécie, o rigor da Súmula n. 211/STJ. 4.
A divergência jurisprudencial exige comprovação, por meio da transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não sendo bastante a simples transcrição de ementas, sem o necessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 5.
Agravo interno improvido." Destaquei (STJ - AgInt no REsp: 1811525 DF 2018/0326140-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 24/08/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/09/2020, grifos nossos); VII) Portanto, intime-se a requerida para, em 15 dias, manifestar sobre o vídeo (f. 90); VIII) Intimem-se as partes para, em 10 dias, qualificarem suas testemunhas, nos moldes do artigo 450, do CPC.******Instrução e Julgamento Data: 06/05/2025 Hora 14:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente. -
01/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 18:50
de Instrução e Julgamento
-
31/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:09
Decisão ou Despacho
-
27/02/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Monteiro Correa (OAB 24016/MS), Maria Rodrigues de Oliveira Lima (OAB 65600/DF), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), David Maxsuel Lima (OAB 21701/MS), Marcos Paulo Pereira (OAB 29712/MS), Claudia Simone Velasc Queiroz (OAB 29710/MS) Processo 0805612-30.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael William de Souza Santana - Ré: Jucirey Simões Ferreira - I) Liminarmente conheço dos embargos de declaração de f. 75-7 e dou provimento para sanar erro material da decisão interlocutória quanto ao ônus da prova e determinar que a produção da prova se dará na forma do artigo 373, incisos I e II, do CPC, pois a prova não é impossível ou de difícil produção para qualquer das partes, com revogação do inciso IV, da decisão de f. 71, com manutenção dos demais incisos e a presente distribuição do ônus da prova; II) Aguarde-se o prazo para especificação e justificação de provas; III) Deverá a parte autora acostar o video que menciona às f. 74 e esclarecer do que se trata. -
28/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:38
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:53
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:53
Decisão ou Despacho
-
28/11/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Monteiro Correa (OAB 24016/MS), Maria Rodrigues de Oliveira Lima (OAB 65600/DF), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), David Maxsuel Lima (OAB 21701/MS), Marcos Paulo Pereira (OAB 29712/MS), Claudia Simone Velasc Queiroz (OAB 29710/MS) Processo 0805612-30.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael William de Souza Santana - Ré: Jucirey Simões Ferreira - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
20/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 15:49
de Conciliação
-
06/11/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:06
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 00:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 16:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 16:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 16:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 16:37
de Instrução e Julgamento
-
30/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 17:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 17:22
de Conciliação
-
26/07/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Monteiro Correa (OAB 24016/MS), Maria Rodrigues de Oliveira Lima (OAB 65600/DF), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), David Maxsuel Lima (OAB 21701/MS) Processo 0805612-30.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael William de Souza Santana - Ré: Jucirey Simões Ferreira - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 21/08/2024 Hora 18:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
08/07/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 22:10
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 18:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 18:27
de Instrução e Julgamento
-
17/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:09
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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