TJMS - 0814056-60.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 06:48
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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22/09/2025 06:48
Certidão
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22/09/2025 06:48
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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22/09/2025 06:48
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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22/09/2025 06:48
Certidão
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11/09/2025 08:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/09/2025 08:21
Certidão
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11/09/2025 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 08:20
Certidão
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11/09/2025 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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10/09/2025 01:15
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814056-60.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Alexander Ferreira da Silva Advogado: Paulo Cunha Viana Júnior (OAB: 21366/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) EMENTA.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM TRANSFERÊNCIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO, DO DETRAN/MS E DA SEGURADORA LÍDER.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA AGETRAN.
NULIDADE DA SENTENÇA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I.Caso em exame 1.
Trata-se de Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer proposta em desfavor do Estado, do Detran e da Seguradora Líder, objetivando (i) a declaração de inexistência de propriedade sobre o veículo de placa NRO-1183, e (ii) a condenação dos requeridos na transferência dos encargos (licenciamento, IPVA e seguro obrigatório) e multas de trânsito incidentes sobre o veículo em polêmica.
II.
Questões em discussão 2.
Discute-se: (i) se os réus possuem legitimidade para figurar na lide, e (ii) a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.
III.
Razões de decidir 3.
O art. 17 do CPC dispõe que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
No caso, constata-se que os réus são partes legítimas para figurarem na presente relação processual, pois além da titularidade do bem, discute-se a responsabilidade pelos tributos, multas e outros débitos referentes ao veículo após a venda e tradição, constituindo-se, assim, a formação de litisconsórcio passivo. 4.
Se faltar na relação processual algum legitimado indispensável, a sentença de mérito será nulase houver o dever de solução uniforme para todos que deveriam ter integrado o processo (litisconsórcio necessário unitário passivo).
IV.
Dispositivo 5.
Apelação provida em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 16:58
Julgamento Virtual Finalizado
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08/09/2025 16:58
Provimento em Parte
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04/09/2025 07:05
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:05:46 local.
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21/08/2025 16:51
Incluído em pauta para 21/08/2025 04:51:16 local.
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19/08/2025 14:39
Inclusão em Pauta
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15/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
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14/08/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 08:05
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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02/08/2025 08:05
Certidão
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01/08/2025 06:18
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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01/08/2025 06:18
Certidão
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01/08/2025 06:16
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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01/08/2025 06:16
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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01/08/2025 06:16
Certidão
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25/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 14:23
Prazo em Curso
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23/07/2025 03:25
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 00:56
Certidão
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22/07/2025 00:56
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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22/07/2025 00:56
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814056-60.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Alexander Ferreira da Silva Advogado: Paulo Cunha Viana Júnior (OAB: 21366/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2025 16:46
Certidão
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21/07/2025 16:45
Certidão
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21/07/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:25
Distribuído por sorteio
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21/07/2025 10:22
Processo Cadastrado
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21/07/2025 09:05
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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18/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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