TJMS - 0806858-61.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:36
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806858-61.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erasmo Carlos de Souza - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Intimação das partes da decisão de fl. 53: Vistos etc., Compulsando os autos, verifco que a presente controvérsia se amolda à questão submetida a julgamento no Tema Repetivo nº 198/STJ, afetada pelo REsp 202165/MS, a saber: "Posibildade de o juiz, vislumbrando a ocorência de litgância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Asim, o procesamento deste feito ficará suspenso, inicialmente pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme decisão de afetação proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, I, do CPC, ou até anterior decisão do feito pelo C.
STJ.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. -
05/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:26
Decisão ou Despacho
-
31/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806858-61.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erasmo Carlos de Souza - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntar aos autos extrato oficial emitido pelo SCPC, bem como comprovante recente de residência (pelo menos dos últimos três meses), advertindo-a de que, caso sejam apresentados documentos em nome de terceiros, deverá ser comprovada a relação entre as partes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime(m)-se. -
08/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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