TJMS - 0801892-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 03:38
Decorrido prazo de parte
-
02/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
22/04/2025 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Rossane Deluqui Scharf (OAB 25740/MS), Karoline Mariano Pereira (OAB 27046/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801892-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jakeline Mayara Maciel dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - Dispositivo Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Jakeline Mayara Maciel dos Santos, em face de Banco Bradesco S/A, já qualificados, determinando a extinção do feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I do CPC No mais, considerando a sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que, nos moldes do art. 85, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa.
Suspensa a exigibilidade, eis que beneficiária da Justiça Gratuita.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/02/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:34
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 19:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 15:20
de Conciliação
-
23/09/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 17:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 17:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 17:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 17:09
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2024 15:08
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2024 15:08
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2024 12:51
Remetidos os Autos para destino.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Rossane Deluqui Scharf (OAB 25740/MS), Karoline Mariano Pereira (OAB 27046/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801892-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jakeline Mayara Maciel dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - Analisando detidamente a presente ação, tem-se que a parte requerente pretende a declaração de nulidade do contrato de parcelamento das faturas de cartão de crédito, além da revisão dos juros remuneratórios com a restituição em dobro dos valores pagos a maior.
A Resolução n. 221/1994, alterada pelo art. 4º da Resolução n. 229/2020, que incluiu a alínea "d-A", dispõe que as varas cíveis bancárias têm competência privativa para tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia, contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central.
A questão trazida à lume neste feito não se trata de tema afeto ao "direito civil puro", isto porque há pedido revisional, sendo impossível qualquer provimento jurisdicional sobre a conduta imputada à instituição bancária (leia-se, afirmar se devidos ou indevidos os descontos) sem conhecimento, análise e interpretação do contrato e de suas cláusulas.
Assim, declara-se este Juízo incompetente para o processamento da presente demanda e, em consequência, determina-se a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis de Competência Especial desta Comarca (bancárias). -
16/09/2024 22:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:30
Processo Reativado
-
21/08/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:15
Declarada incompetência
-
20/08/2024 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 21:24
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Rossane Deluqui Scharf (OAB 25740/MS), Karoline Mariano Pereira (OAB 27046/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801892-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco S/A - Caso haja a juntada de documentos na impugnação à contestação, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Sem prejuízo, determina-se a intimação das partes para que, no mesmo prazo: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
05/07/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 07:13
Recebidos os autos
-
10/06/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 15:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 03:21
Decorrido prazo de parte
-
11/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 15:08
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2024 13:01
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 09:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 15:44
de Instrução e Julgamento
-
18/01/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:02
Tutela Provisória
-
15/01/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/01/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 22:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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