TJMS - 0807908-96.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 06:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 06:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 06:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2025 19:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 06:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ), Thainara Mayumi Nogueira Kohagura (OAB 24580/MS), Eduardo Freitas Duarte (OAB 201600/MG), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG), Isadora Gomes Veado Araújo (OAB 218531/MG), Samella Santos Andrade (OAB 200460/MG) Processo 0807908-96.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I - Réu: Huang Alimentação Oriental Ltda - Epp (Cozinha da China) - I.
Fls. 210/222: intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista que o recurso foi julgado prejudicado pelo e.
Tribunal ante a informação de cumprimento do acordo ora executado (fls. 195/207).
II. Às providências e intimações necessárias. -
11/03/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 19:29
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 03:15
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:23
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ), Thainara Mayumi Nogueira Kohagura (OAB 24580/MS), Eduardo Freitas Duarte (OAB 201600/MG), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG), Isadora Gomes Veado Araújo (OAB 218531/MG), Samella Santos Andrade (OAB 200460/MG) Processo 0807908-96.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I - Réu: Huang Alimentação Oriental Ltda - Epp (Cozinha da China) -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 195/197.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise.
Quanto ao pedido de inclusão dos fiadores no polo passivo da execução, fls. 197, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos da Súmula 268 do STJ, posto que não participaram da ação de despejo. -
18/11/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:59
Evolução da Classe Processual
-
31/10/2024 11:21
Recebidos os autos
-
31/10/2024 11:20
Determinada Requisição de Informações
-
30/10/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:18
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:53
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 18:50
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 18:50
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2024 19:37
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ) Processo 0807908-96.2022.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I -
Vistos.
Diante da notícia do descumprimento do acordo (fls. 162/164) e do que restou avençado no item 7.4 (fls. 114/124), intime-se a parte requerida para, em 15 dias, desocupar o imóvel voluntariamente o imóvel.
Caso não seja desocupado no prazo assinalado, deverá ser realizado o despejo, podendo o Sr.
Oficial de Justiça se valer do auxílio de força policial se as circunstâncias assim recomendarem.
O autor deverá ser imitido na posse do bem, após a desocupação voluntária ou despejo da parte ré. ************************* Intimação da parte requerente para, em 48 horas, recolher diligências de Oficial de Justiça a fim de que se cumpra o mandado a ser expedido (citação e intimação da parte requerida acerca da tutela deferida). -
05/07/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 16:50
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 07:46
Processo Reativado
-
24/04/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 12:09
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 12:08
Transitado em Julgado em data
-
07/12/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:41
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2022 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:59
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:59
Tutela Provisória
-
24/08/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 08:01
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2022 19:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2022 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2022 16:35
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2022 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2022 15:32
Homologada a Transação
-
08/07/2022 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2022 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 18:23
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:23
Outras Decisões
-
10/06/2022 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2022 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2022 10:27
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 16:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2022 16:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2022 14:43
de Instrução e Julgamento
-
28/03/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 17:05
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:05
Determinada Requisição de Informações
-
15/03/2022 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 15:53
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2022 15:53
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2022 15:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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