TJMS - 0855976-43.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 08:02
Documento Digitalizado
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17/09/2025 08:02
Certidão
-
10/09/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 12:39
Certidão
-
18/08/2025 05:36
Prazo em Curso
-
12/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/08/2025 01:53
Certidão de Publicação - DJE
-
12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0855976-43.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Comercial Alimentos Gs Ltda Me Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 22118A/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONSTITUIÇÃO EM MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 1132/STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Comercial Alimentos GS Ltda ME contra decisão da Vice-Presidência que, com base no art. 1.030, I, b, do CPC, negou seguimento ao recurso especial manejado contra acórdão que reconheceu a validade da notificação extrajudicial enviada pela empresa de consórcio ao endereço constante do contrato, em ação de busca e apreensão ajuizada por Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
A agravante sustenta a nulidade da constituição em mora por constar na notificação número diverso do contrato, alegando afronta ao Decreto-Lei n. 911/1969, ao CDC e à Súmula 72/STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se é válida a constituição em mora por meio de notificação extrajudicial que, embora enviada ao endereço contratual, indica número de operação ou extrato em vez do número formal do contrato firmado entre as partes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A tese firmada no Tema 1132 do STJ estabelece que, em ação de busca e apreensão fundada em contrato com alienação fiduciária, basta o envio da notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato, sendo desnecessária a prova de recebimento. 4.
O acórdão recorrido reconhece que a notificação foi enviada ao endereço contratual e continha número identificador suficiente para individualizar a obrigação, ainda que distinto do número formal do contrato. 5.
A existência de mais de um número administrativo (número do contrato e da operação) não compromete a validade da notificação, desde que haja clareza na identificação do devedor e da dívida. 6.
A entrega da correspondência no endereço contratado, sem indício de erro ou equívoco, satisfaz o requisito legal para constituição em mora conforme o entendimento pacificado pelo STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A constituição em mora é válida quando a notificação extrajudicial é enviada ao endereço indicado no contrato, ainda que contenha número de operação ou extrato do consorciado em vez do número formal do contrato, desde que suficiente para individualizar a dívida. 2.
A decisão que nega seguimento ao recurso especial por conformidade com entendimento firmado em recurso repetitivo está em consonância com o art. 1.030, I, b, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, I, b; Decreto-Lei n. 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 8º-B, §§ 2º, II, e 13; CDC, arts. 6º, VIII, e 42-A.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.951.662/RS, rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 09.08.2023 (Tema 1132).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
08/08/2025 14:49
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 13:58
Não-Provimento
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07/08/2025 16:37
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
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06/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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06/08/2025 14:00
Julgado
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 18:09
Inclusão em Pauta
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30/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0855976-43.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Comercial Alimentos Gs Ltda Me Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 22118A/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
16/06/2025 18:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/06/2025 11:46
Certidão
-
26/05/2025 12:26
Prazo em Curso
-
21/05/2025 05:30
Certidão de Publicação - DJE
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21/05/2025 02:23
Certidão de Publicação - DJE
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21/05/2025 02:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0855976-43.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Comercial Alimentos Gs Ltda Me Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 22118A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/05/2025 11:34
Remessa à Imprensa Oficial
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20/05/2025 11:33
Remessa à Imprensa Oficial
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20/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:05
Processo Dependente Iniciado
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05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0855976-43.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Comercial Alimentos Gs Ltda Me Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 22118A/MS) Assim, quanto à alegada violação do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente recurso especial interposto por Comercial Alimentos Gs Ltda Me.
Quanto à Súmula 72 do STJ, inadmite-se-o, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC. -
14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0855976-43.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Comercial Alimentos Gs Ltda Me Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 22118A/MS) Em razão do exposto, determina-se a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do requerimento.
I.C -
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0855976-43.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Comercial Alimentos Gs Ltda Me Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 22118A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0855976-43.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Comercial Alimentos Gs Ltda Me Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 22118A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
ACÓRDÃO UNÂNIME.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO (CONTRADIÇÃO) - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0855976-43.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Comercial Alimentos Gs Ltda Me Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 22118A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855976-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 22118A/MS) Apelado: Comercial Alimentos Gs Ltda Me Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
SENTENÇA QUE INDEFERE LIMINARMENTE A AÇÃO.
APELO DO BANCO - NOTIFICAÇÃO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DA LEI, SENDO, PORTANTO, VÁLIDA PARA CONSTITUIR EM MORA O DEVEDOR - A EXISTÊNCIA DE NUMERO DO CONTRATO E NÚMERO DA OPERAÇÃO NÃO CONSTITUI QUALQUER VÍCIO NA NOTIFICAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855976-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 22118A/MS) Apelado: Comercial Alimentos Gs Ltda Me Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855976-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 22118A/MS) Apelado: Comercial Alimentos Gs Ltda Me Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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