TJMS - 0831039-71.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 05:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0831039-71.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Dalvina Rezende Calvis - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a retificação do laudo pericial que se encontra disponível nos autos às fls. 316/332. -
18/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0831039-71.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Dalvina Rezende Calvis - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial que se encontra disponível nos autos. -
31/01/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 11:25
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:28
Decorrido prazo de parte
-
13/11/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:49
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2024 14:49
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0831039-71.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Dalvina Rezende Calvis - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Em cumprimento ao determinado em superior instância, nomeio para a realização da perícia (independente de termo de compromisso, art. 466), conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC a AP CONTABILIDADE & PERÍCIA EIRELI, por meio de seu representante legal, a qual deverá ser intimada para declinar aceitação.
Intimem-se as partes para, querendo, em quinze dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil/2015.
Fixo os honorários periciais em R$ 700,00 (setecentos reais), que deverão ser suportados pela parte requerida, por reputar ser caso de inversão do ônus da prova.
O réu tem o prazo de 15 (quinze) dias para o depósito dos honorários, sob pena de se reputarem demonstrados os fatos articulados na inicial, com o imediato julgamento do feito.
Os honorários periciais serão arcados pela requerida, haja vista que, sendo destas o ônus probatório, decorre naturalmente a conclusão que deverá arcar com os custos de sua produção.
Outrossim, está assente na jurisprudência pátria que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em liquidação de sentença é encargo do devedor.
Nesse sentido, é o entendimento do E.
TJ/MS: "APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA SUSPENSÃO DO PROCESSO AFETAÇÃO AO RESP N. 1.578.526/SP E RESP 1.639.320/SP JUROS REMUNERATÓRIOS JUROS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (...) No Superior Tribunal de Justiça, firmou-se a tese, em recurso repetitivo, de que "na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". (STJ - Resp: 1274466/SC). (grifo nosso) (TJ-MS 08109584020168120002 MS 0810958-40.2016.8.12.0002, Relator: Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, Data de Julgamento: 16/08/2017, 4ª Câmara Cível).
Em seu voto, no REsp 1.274.466 SC, o Ministro Relator PAULO DE TARSO SANSEVERINO esclareceu que, litteris: "(...) Como destaca Chiovenda, o processo não pode causar prejuízo a quem tem razão.
Ora, depois de transitada em julgado a sentença condenatória, já se tem definição sobre quem "tem razão", ou seja, sobre quem venceu a demanda.
Assim, dando a sequência à ideia de que o processo não pode causar uma diminuição do patrimônio da parte vencedora, não parece adequada a ideia de que o autor da liquidação de sentença deva antecipar os honorários periciais. (...) Propõe-se, portanto, a consolidação das teses nos seguintes termos: (iii) Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais." Efetuado o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito, por telefone, para designar data, hora e local para início dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas.
Ao perito fica conferido o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar o laudo pericial, sendo que ao profissional deverá ser franqueado acesso aos autos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias, mesmo prazo no qual os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres (CPC, art. 477, §1º).
Autorizo o levantamento de metade dos honorários pelo perito, no início dos trabalhos, se assim o requerer.
Após apresentado o laudo e de prestados todos os esclarecimentos necessários determino a adoção das providências necessárias para liberação, da totalidade ou da metade remanescente, conforme o caso, dos honorários periciais em favor do perito (CPC, art. 465, § 4º).
At last but not least, é importante salientar que as partes deverão atender às solicitações do perito, apresentando os documentos necessários, inclusive em seu original, e comparecendo em cartório ou no local designado pelo perito, se for o caso, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:55
Decisão ou Despacho
-
16/07/2024 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 16:13
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 16:09
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 09:29
Arquivado Provisoriamente
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0831039-71.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Dalvina Rezende Calvis - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Vistos, etc.
F. 234: Ciente da interposição do agravo de instrumento nº 1407711-27.2024.8.12.0000.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Considerando que o recurso foi recebido no efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
05/07/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2024 03:02
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:51
Outras Decisões
-
09/01/2024 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 14:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 14:32
de Conciliação
-
13/12/2023 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 10:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 10:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 12:39
de Instrução e Julgamento
-
02/10/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:05
Outras Decisões
-
19/07/2023 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:43
Decisão ou Despacho
-
27/04/2023 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2023 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2023 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 14:43
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 16:12
Arquivado Provisoriamente
-
24/05/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 16:55
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:55
Decisão ou Despacho
-
17/05/2022 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2022 18:45
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2022 18:45
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2022 19:15
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2022 18:31
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 20:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 20:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 18:11
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:11
Declarada incompetência
-
17/03/2022 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2022 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2022 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 18:24
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:24
Decisão ou Despacho
-
06/08/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2021 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2021 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 17:07
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:07
Decisão ou Despacho
-
18/06/2021 00:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2021 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2021 23:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 14:03
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:03
Decisão ou Despacho
-
19/01/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2020 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2020 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2020 00:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2020 08:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 18:12
Recebidos os autos
-
20/11/2020 18:12
Decisão ou Despacho
-
23/09/2020 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2020 17:14
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
22/09/2020 17:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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