TJMS - 0804712-33.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:55
Informação do Sistema
-
15/08/2025 16:55
Apensado ao processo numero do processo
-
17/03/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 08:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/03/2025 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2025.
-
21/02/2025 10:41
Prazo em Curso
-
20/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:16
Emissão da Relação
-
17/02/2025 13:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/02/2025 13:38
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
22/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/11/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/11/2024 12:39
Prazo em Curso
-
21/11/2024 12:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
-
08/11/2024 16:22
Prazo em Curso
-
25/10/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 11:09
Informação do Sistema
-
18/10/2024 11:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/10/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804712-33.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eloá Cecília Alves Souza - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face do Estado de Mato Grosso do Sul e PROCEDENTE em face do Município de Paranaíba, para o fim de condenar este a custear ou providenciar à menor Eloá Cecília Alves Souza "consulta com médico cirurgião gástrico pediátrico", no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados de sua ciência sobre os termos desta sentença, sob pena de sequestro de verbas públicas em montante suficiente para custear o procedimento, convalidando a liminar deferida às f. 30/37, nos termos desta sentença.
Sem custas, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009.
Condeno o Município de Paranaíba ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), cuja exigibilidade suspendo, ante a concessão dos benefícios da AJG, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Transcorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos à instância superior.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/10/2024 13:39
Emissão da Relação
-
22/09/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 17:31
Registro de Sentença
-
22/09/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:40
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/08/2024 16:40
Manifestação do Ministério Público
-
08/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:56
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 12:06
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804712-33.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eloá Cecília Alves Souza - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Paranaíba - Intimação da autora para se manifestar nos termos requeridos pelo Ministério Público retro. -
04/07/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 11:14
Emissão da Relação
-
18/06/2024 12:01
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/06/2024 12:01
Manifestação do Ministério Público
-
14/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:52
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 16:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/04/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/03/2024 09:49
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/03/2024 09:49
Manifestação do Ministério Público
-
21/03/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:50
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/03/2024 18:06
Juntada de Informações
-
06/02/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 11:57
Emissão da Relação
-
10/01/2024 18:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/01/2024 18:02
Manifestação do Ministério Público
-
20/11/2023 01:28
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:46
Autos entregues em carga ao Promotor
-
31/10/2023 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/10/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:42
Recebidos os autos do NAT
-
05/09/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2023 19:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/09/2023 19:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/09/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:15
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:10
Autos preparados para expedição
-
31/08/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:06
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/08/2023 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2023 17:54
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
31/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/08/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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