TJMS - 0802955-64.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 13:10
Emissão da Relação
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09/09/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
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04/09/2025 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 18:40
Prazo em Curso
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02/04/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0802955-64.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito. -
01/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 18:36
Emissão da Relação
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12/03/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 02:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
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13/02/2025 17:30
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0802955-64.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Diante da inércia da executada (fl. 71), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
12/02/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 17:06
Emissão da Relação
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23/01/2025 02:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
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18/12/2024 15:10
Prazo em Curso
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18/12/2024 15:09
Documento Digitalizado
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18/12/2024 15:08
Juntada de NULL
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12/12/2024 18:11
Prazo em Curso
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12/12/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 18:57
Expedição em análise para assinatura
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05/11/2024 09:42
Autos preparados para expedição
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29/10/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/10/2024 16:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/10/2024 12:15
Prazo em Curso
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0802955-64.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
14/10/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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14/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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11/10/2024 09:00
Emissão da Relação
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01/10/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 18:44
Prazo em Curso
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23/09/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 18:34
Emissão da Relação
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15/08/2024 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 15:49
Prazo em Curso
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23/07/2024 15:48
Expedição de Carta.
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cézar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0802955-64.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Cite-se a parte executada, por mandado, para, no prazo de 03 (três dias), efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação (art. 829, "caput" e §1º do CPC). 2.
Em caso de não pagamento no prazo assinalado, a penhora deverá recair sobre eventuais bens indicados pela parte exequente, salvo se outros foram indicados pelo executado e aceitos pelo juiz (art. 829, § 2º do CPC).
Dos autos de penhora e avaliação deverá ser intimada a parte executada. 3.
Não encontrada a parte executada ser-lhe-ão arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça deverá procurar o executado duas vezes em dias distintos, e havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §§ 1 e 2º do CPC). 4.
Frustradas as tentativas de citação pessoal e por hora certa, o exequente deverá requerer a citação por edital.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto será convertido em penhora, independente de termo, em conformidade com o artigo 830, § 3º do CPC. 5.
Anote-se no mandado que, no prazo para embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde que reconheça o crédito da parte exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, aí incluídas as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 6.
Sem prejuízo, no mesmo expediente cientifique a parte executada de que dispõe, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC, do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 e 915 do CPC). 7.
Registre-se que, independente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das taxas respectivas, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório competente a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também para os fins previsto no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 8.
Efetivada a penhora e avaliação, após ciência da parte executada e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se a exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação (arts. 876 e 880 do CPC).
Caso opte pela alienação em hasta pública, designem-se datas para realização das hastas, observando-se as disposições legais e a documentação exigida pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado em tendo a constrição recaído em bem imóvel. 9.
Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
Cientifique o executado que no caso de pagamento integral da obrigação no prazo assinalado a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e § 1º do CPC). 10.
Cumpra-se. -
04/07/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 16:21
Expedição em análise para assinatura
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03/07/2024 16:21
Emissão da Relação
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27/06/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 15:26
Recebida petição inicial
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20/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:03
Informação do Sistema
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20/06/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/06/2024 09:41
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/06/2024 09:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/06/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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