TJMS - 0822646-89.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:47
Prazo em Curso
-
17/07/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 11:14
Emissão da Relação
-
02/07/2025 10:06
Prazo em Curso
-
02/07/2025 02:08
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 02:07
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
26/06/2025 15:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 18:28
Emissão da Relação
-
24/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:11
Prazo em Curso
-
15/04/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sanches (OAB 16050/MS), Vanessa da Costa Correa (OAB 21190A/MS) Processo 0822646-89.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Fabiana Brandão Corrêa - Reqdo: Mario Roberto Barrozo - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 157, que restou negativa, requerendo o que de direito.
Caso requeira a expedição de novo mandado, no mesmo prazo, a parte deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) diligência(as) do Oficial de Justiça, necessária(s) ao cumprimento do(s) respectivo(s) ato(s). -
14/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 07:38
Emissão da Relação
-
10/04/2025 15:59
Prazo em Curso
-
10/04/2025 14:24
Juntada de NULL
-
01/04/2025 13:32
Prazo em Curso
-
18/03/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 13:23
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2025 16:22
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sanches (OAB 16050/MS), Vanessa da Costa Correa (OAB 21190A/MS) Processo 0822646-89.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Fabiana Brandão Corrêa - Vistos, etc. 1 - Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de julgamento sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, inciso III, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, que dispõe o seguinte: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1oNas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. § 2oNo caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado. 2 Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/01/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 13:32
Autos preparados para expedição
-
08/01/2025 13:29
Emissão da Relação
-
07/01/2025 08:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
-
19/11/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sanches (OAB 16050/MS), Vanessa da Costa Correa (OAB 21190A/MS) Processo 0822646-89.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Fabiana Brandão Corrêa - Reqdo: Mario Roberto Barrozo - Vistos, etc.
Tendo em vista que o autor devidamente intimado a manifestar-se quanto a inclusão do terceiro interessado nada disse, defiro a sua inclusão no presente feito.
Mantenho a decisão de liminar de f. 23-24 na forma da lançada, uma vez que há necessidade de dilação probatória para verificar a veracidade das matérias fáticas narradas, devendo o processo ter o devido andamento processual até ulterior deliberação.
Intimem-se o autor para, no prazo de cinco dias, dar regular andamento ao feito a fim de viabilizar a citação do requerido.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
14/11/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 16:05
Proferida decisão interlocutória
-
04/11/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa da Costa Correa (OAB 21190A/MS) Processo 0822646-89.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Fabiana Brandão Corrêa - Vistos, etc. 1 - Recebo o presente feito. 2 - Apense-se aos autos principais e voltem-se os autos conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 17:59
Emissão da Relação
-
11/09/2024 17:58
Apensado ao processo numero do processo
-
16/07/2024 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/07/2024 15:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/07/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa da Costa Correa (OAB 21190A/MS) Processo 0822646-89.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Fabiana Brandão Corrêa - Diante do exposto, nos termos do artigo 54 e 55, §1º e §3, ambos do Código de Processo Civil, declino da competência e determino que sejam remetidos a 13ª Vara Cível Residual, com urgência, via distribuição, com baixas e anotações.
Intimem-se. -
05/07/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 11:24
Emissão da Relação
-
22/05/2024 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 13:19
Reconhecida a conexão
-
18/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 09:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2024.
-
06/05/2024 18:43
Prazo em Curso
-
06/05/2024 18:42
Juntada de Mandado
-
06/05/2024 18:42
Juntada de NULL
-
22/04/2024 13:48
Prazo em Curso
-
05/04/2024 16:27
Prazo em Curso
-
05/04/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 10:31
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2024 09:47
Autos preparados para expedição
-
05/02/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2024 12:04
Prazo em Curso
-
18/01/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 07:57
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2023 12:42
Emissão da Relação
-
01/12/2023 12:42
Autos preparados para expedição
-
06/11/2023 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2023.
-
11/07/2023 21:51
Prazo em Curso
-
10/07/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2023 21:34
Emissão da Relação
-
03/07/2023 08:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2023 02:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2023.
-
19/01/2023 12:46
Prazo em Curso
-
16/01/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 16/01/2023.
-
16/01/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2023 14:53
Emissão da Relação
-
15/12/2022 18:48
Documento Digitalizado
-
15/12/2022 18:48
Juntada de NULL
-
15/12/2022 18:48
Juntada de Mandado
-
30/11/2022 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 16:24
Prazo em Curso
-
20/06/2022 20:34
Publicado ato_publicado em 20/06/2022.
-
20/06/2022 17:33
Prazo em Curso
-
20/06/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2022 18:48
Emissão da Relação
-
14/06/2022 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2022 14:27
Tutela Provisória
-
10/06/2022 15:11
Informação do Sistema
-
10/06/2022 15:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/06/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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