TJMS - 0838319-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
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08/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:17
Emissão da Relação
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29/07/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:24
Registro de Sentença
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29/07/2025 14:24
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 06:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 03:18
Decorrido prazo de parte
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19/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Siqueira Filho (OAB 22852/MS) Processo 0838319-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrícia Paula de Oliveira - intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
14/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 03:26
Decorrido prazo de parte
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26/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Siqueira Filho (OAB 22852/MS) Processo 0838319-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrícia Paula de Oliveira - Intimação da parte autora, do laudo pericial juntado às fls. 55/84.
Prazo para manifestação: 15 dias. -
07/02/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:01
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 09:01
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 19:40
Juntada de Petição de tipo
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10/11/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:13
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 15:13
Juntada de tipo de documento
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24/10/2024 04:22
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Siqueira Filho (OAB 22852/MS) Processo 0838319-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrícia Paula de Oliveira - Intime-se a parte autora para ciência da manifestação do perito de fls. 45, bem como para comparecer no dia 08/11/2024 às 09:30 horas,na Rua Raul Pires Barbosa, n. 1477, 1° andar, Bairro Chácara Cachoeira.
Tel. (67) 9 9981-3080.
Deverá comparecer munido de documento oficial com foto e com exames e laudos médicos atualizados, todos pertinentes a demanda e com com roupas apropriadas para exame físico.
Lembrando que é dever das partes manterem atualizados seus respectivos endereços para intimação pessoal. -
15/10/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
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22/09/2024 20:51
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 21:05
Juntada de tipo de documento
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15/08/2024 01:46
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 11:53
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Siqueira Filho (OAB 22852/MS) Processo 0838319-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrícia Paula de Oliveira - Postergo a análise do pedido de tutela de urgência para depois da perícia médica, uma vez que o juízo terá mais elementos para o exame de tal pleito. 1.
Embasado na Lei 14.331/2022, atentando-se aos requisitos do artigo 129-A da Lei 8.213/91, determino primeiramente o exame pericial para, somente após, constatada a hipótese do §3º do artigo 129-A da Lei 8.213/91, ordenar a citação da parte requerida. 2.
Nomeio o Dr.
José Eduardo Cury - [email protected], perito de confiança do juízo, para lavrar o laudo de perícia médica. 3.
Arbitro honorários periciais em R$1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), nos termos da Resolução 232, do CNJ, os quais deverão ser adiantados pelo INSS, sem prejuízo da aplicação do Tema Repetitivo 1044 do STJ, caso a parte requerente venha a sucumbir. 4.
Intimar o profissional nomeado sobre a forma de pagamento e para designar dia, hora e local para a realização da perícia, cujo laudo será anexado aos autos em 15 (quinze) dias, contados da data do exame. 5.
A fim de nortear o trabalho do perito, o juízo traz os seguintes quesitos: a) Qual o atual estado de saúde da parte requerente? b) A parte requerente é portadora de lesão incapacitante? c) As lesões e sequelas eventualmente existentes guardam compatibilidade com a atividade laboral descrita na inicial? d) Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária, total ou parcial? e) Houve redução da capacidade laborativa da parte requerente em razão da atividade laboral desempenhada? f) Existe doença agravada pelo exercício da atividade desenvolvida pelo requerente - Concausa? 6.
O perito nomeado promoverá outros esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante o exame, especialmente no tocante à eventual deficiência funcional apresentada pela parte requerida. 7.
Em caso de divergências com as conclusões do laudo administrativo, o expert indicará fundamentadamente as razões técnicas e científicas que ampararam o dissenso, conforme o artigo 129-A, §1º, da Lei 8.213/91: § 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. 8.
O perito está autorizado a solicitar das partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia. 9.
Faculta-se às partes, em 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a quesitação (CPC , art. 465, § 1º). 10.
Anexado o laudo, intimem-se as partes que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 11.
Os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, poderão apresentar pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, independentemente de suas intimações pessoais, contado da data da publicação para a manifestação sobre o laudo do perito oficial. 12.
O INSS deverá ser previamente intimado sobre todos os atos relativos à perícia, independentemente de citação. 13.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, dada a hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 14 e 30) a fim de garantir-lhe e facilitar o acesso à justiça.
Intimem-se. -
05/07/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:38
Recebidos os autos
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03/07/2024 13:37
Decisão ou Despacho
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01/07/2024 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/06/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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