TJMS - 0810942-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 17:25
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0810942-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Moreira Gomes - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Isso posto, portanto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, a fim de assim constar na parte dispositiva: Posto isso, portanto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, e no artigo 775, caput, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, por sentença, para que produza seus efeitos legais, e assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora, nos termos do artigo 90 do CPC e do artigo 22, inciso I, do Regimento de Custas Judiciais do Estado, não havendo como imputar-se à parte ré, já que a extinção deu-se pela desistência autoral.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. Às providências. -
03/02/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/11/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0810942-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Moreira Gomes - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte requerida dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
11/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0810942-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Moreira Gomes - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Posto isso, portanto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, e no artigo 775, caput, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, por sentença, para que produza seus efeitos legais, e assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora, nos termos do artigo 90 do CPC e do artigo 22, inciso I, do Regimento de Custas Judiciais do Estado, não havendo como imputar-se à parte ré, já que a extinção deu-se pela desistência autoral.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:00
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2024 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0810942-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Moreira Gomes - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência da causa de fls. 162 -
05/07/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 03:09
Decorrido prazo de parte
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14/06/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 17:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 17:29
de Conciliação
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02/05/2024 11:35
Juntada de tipo de documento
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26/03/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 09:47
Juntada de tipo de documento
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28/02/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 13:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2024 13:03
de Instrução e Julgamento
-
26/02/2024 08:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/02/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 10:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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