TJMS - 0831284-75.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 16:05
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0831284-75.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Exectdo: Luiz Felipe Alves Pascoal Vasconcellos - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por Serrana Comercio de Eletrodomésticos LTDA – ME.
Verifica-se dos autos que a exequente está sendo representada pelo administrador Murilo Rodrigo Malaquias Amaral em decorrência do falecimento dos sócios Áurico Aparecido de Godoy Amaral e Elton Elias.
Instada a se manifestar, a exequente apresentou o termo de compromisso de inventariante do processo de nº 0811502-26.2019.8.12.0001 da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande, no entanto, não comprovou a partilha judicial ou extrajudicial dos bens e direitos da empresa exequente.
Ademais, consta no andamento do citado inventário que os herdeiros desistiram da ação, uma vez que realizariam partilha extrajudicial.
Nesse sentido, o Enunciado 141 do FONAJE dispõe que: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente." e o art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95, prevê que: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: IV – quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei".
Desta forma, a exequente não pode ser parte no âmbito dos Juizados Especiais, uma vez que está representada por administrador.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.". -
02/07/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 07:39
Recebidos os autos
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08/06/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 08:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
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25/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
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20/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/04/2024.
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10/04/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/01/2024.
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13/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
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12/12/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:05
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 09:21
Conclusos para despacho
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21/11/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 19:31
Recebidos os autos
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22/06/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:56
Conclusos para despacho
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15/06/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
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05/06/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 18:10
Recebidos os autos
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19/01/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 14:40
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/01/2023 08:51
Conclusos para decisão
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10/01/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 02:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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09/01/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 20:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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