TJMS - 0848101-56.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:33
Transitado em Julgado em "data"
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08/06/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:29
Expedição de "tipo de documento".
-
28/05/2025 13:27
Certidão Cartorária
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21/05/2025 15:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/05/2025 15:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:45
Expedição de "tipo de documento".
-
13/05/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0848101-56.2022.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Francisco dos Santos Filho Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados equitativamente em R$ 1.000,00 (mil reais), ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
12/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 15:03
Não-Provimento
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30/04/2025 15:53
Inclusão em pauta
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21/03/2025 11:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 11:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/11/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:07
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/07/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:46
Expedida/certificada
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18/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:45
Expedição de "tipo de documento".
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18/07/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicação
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17/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 16:36
Expedição de "tipo de documento".
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16/07/2024 16:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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