TJMS - 0838680-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 20:29
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 17:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2025 17:24
de Conciliação
-
11/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:22
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 18:22
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 06:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 06:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 06:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 06:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS), Hugo Edward Lima Martins (OAB 23130/MS), Mauro Deli Veiga (OAB 12141/MS) Processo 0838680-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Agnaldo Adriano Taques Pires - Audiência: 27/06/2025, às 17:00h na sala de audiências do CEJUSC-TJMS, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, CEP 79.040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
28/04/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS), Hugo Edward Lima Martins (OAB 23130/MS), Mauro Deli Veiga (OAB 12141/MS) Processo 0838680-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Elza Vilela - Réu: Agnaldo Adriano Taques Pires - Posto isso, por reputar ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
25/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 12:35
de Instrução e Julgamento
-
23/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:00
Tutela Provisória
-
22/04/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:11
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 18:00
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
-
19/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS) Processo 0838680-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Elza Vilela - Réu: Agnaldo Adriano Taques Pires - Vistos etc.
Da análise dos autos, observa-se que novamente a autora não procedeu a emenda da petição inicial na forma determinada às fls. 63/61, visto que não procedeu a correta digitalização dos documentos de fls. 39/55, que estão ilegíveis.
Logo, pela derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento.
Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
18/12/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS) Processo 0838680-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Elza Vilela - Réu: Agnaldo Adriano Taques Pires - Vistos etc.
Da análise dos autos, observa-se que apesar de intimada, a parte autora não cumpriu integralmente com o determinado no despacho de fls. 63/64, pois deixou de apresentar todos os documentos descritos nos itens I - Documentos Ilegíveis e II - Gratuidade Judiciária: "a", "b", "c", "d" e "e" do referido despacho.
Pela derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os referidos documentos, sob pena de indeferimento.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais. -
08/10/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:37
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 03:35
Decorrido prazo de parte
-
29/08/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS) Processo 0838680-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Elza Vilela - Réu: Agnaldo Adriano Taques Pires - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento.
I) DOCUMENTOS ILEGÍVEIS Considerando que os documentos de fls. 39/55 encontram-se praticamente ilegível, intime-se a parte autora para proceder a correta digitalização do documento, se for o caso, com uso de aplicativos de escaneamentos como "CamScanner".
II) GRATUIDADE JUDICIÁRIA Apesar de intimada às fls. 22/23, a parte autora não cumpriu integralmente com o determinado, pois deixou de apresentar todos os documentos descritos nos itens "a","b", "c" e "e" do referido despacho, os quais são indispensáveis para análise do pedido de gratuidade judiciária.
Pela derradeira oportunidade, intime-se a parte ré para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os referidos documentos a fim de comprovar a alegada condição de hipossuficiência, os quais não acompanharam a manifestação de fl. 26.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
20/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS) Processo 0838680-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Elza Vilela - Vistos etc.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1) JUNTADA DE DOCUMENTO Da análise dos autos, observa-se que a parte autora não juntou aos autos a matrícula atualizada do imóvel descrito na inicial, de modo a comprovar a propriedade.
Dessa forma, tendo em vista que a matrícula apresentada nos autos é datada de 15/01/2021 (fls. 14/15), intime-se a parte autora para trazer aos autos cópia da matrícula do imóvel, devidamente atualizada, sob pena de indeferimento. 2) JUSTIÇA GRATUITA Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. -
04/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 11:36
Retificação de Classe Processual
-
02/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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