TJMS - 1601773-72.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Lucio R. da Silveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:05
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 11:52
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 15:52
Expedição de "tipo de documento".
-
31/07/2024 12:48
Transitado em Julgado em "data"
-
11/07/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/07/2024 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2024 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2024 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicação
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Representação p/ Perda da Graduação nº 1601773-72.2021.8.12.0000 Relator(a): Des.
Emerson Cafure Representante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ivanildo Silva da Costa (OAB: 10823B/MS) Proc. do Estado: Sandra Calligaris Baís (OAB: 4303/MS) Representado: Amaury Catelli de Alcantara Advogado: Rui Gibim Lacerda (OAB: 8052/MS) Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) EMENTA - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE DE PARTE - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - INCOMPETÊNCIA DO TJ - NÃO ACOLHIMENTO - PREFACIAS AFASTADAS.
I - Não há falar em ilegitimidade da Procuradoria-Geral do Estado quando referido órgão exerce representação judicial do Governador do Estado durante a fase judicial do procedimento inerente ao Conselho de Justificação.
II - Inexiste ofensa ao contraditório e ampla defesa quando se verifica que o justificante tomou ciência e recorreu da decisão proferida pelo Conselho de Justificação, bem como, na etapa judicial, foi citado, constituiu advogado e apresentou defesa prévia.
III - Se o Conselho de Justificação declara o justificante culpado por conduta irregular e por ato que afete a hora pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe, o julgamento acerca da capacidade de permanência do militar nos quadros da corporação competirá ao Tribunal de Justiça, conforme arts. 14 e 16 c/c art. 12, § 1º e alíneas, todos da Lei Estadual n. 105/80.
MÉRITO - OFICIAL SUPERIOR DA PM PRESO EM FLAGRANTE ENQUANTO TRANSPORTAVA 53,8 KG DE COCAÍNA MEDIANTE ARTICULAÇÃO COM OUTROS INDIVÍDUOS - CONDUTA DELITIVA QUE OFENDE O PUNDONOR MILITAR E O DECORO DE CLASSE - MANIFESTA INDIGNIDADE E INCOMPATIBILIDADE COM O OFICIALATO - JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE -PROVENTOS DA INATIVIDADE - DELIBERAÇÃO QUE ESCAPA AO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO - PERDA DO POSTO DECRETADA.
IV - O Oficial Superior da Polícia Militar Estadual que incorre no transporte de vultosa quantidade de cocaína (53,8 kg) para outro Estado da Federação e ainda mantém vinculo permanente com outros indivíduos para fomentar a traficância não reune condições éticas e morais para permanecer nas fileiras da Corporação, já que demonstra perfil indigno e incompatível com os valores inerentes à caserna.
V -O tema relativo à manutenção ou cassação dos proventos da inatividade escapa ao âmbito do procedimento oriundo do Conselho de Justificação, já que o Tribunal de Justiça, caso considere o oficial culpado da imputação, limitar-se-á a declarar a indignidade do militar ou sua incompatibilidade para com o oficialato, determinando a perda do seu posto e patente (art. 16, inc.
I, da Lei n. 105/80).
VI - Justificativa considerada insubsistente com a consequente decretação da perda do posto e patente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Seção Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 22:05
Recurso prejudicado
-
28/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/06/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
26/06/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
19/06/2024 00:01
Publicação
-
18/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
15/05/2024 00:01
Publicação
-
14/05/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:01
Inclusão em Pauta
-
09/05/2024 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 16:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2024 14:51
Expedição de "tipo de documento".
-
01/05/2023 12:20
Juntada de tipo de documento
-
01/05/2023 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/05/2023 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/01/2023 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/01/2023 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2023 10:18
Recebidos os autos
-
23/01/2023 10:18
Confirmada
-
17/01/2023 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2023 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2023 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicação
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Representação p/ Perda da Graduação nº 1601773-72.2021.8.12.0000 Relator(a): Des.
Emerson Cafure Representante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ivanildo Silva da Costa (OAB: 10823B/MS) Proc. do Estado: Sandra Calligaris Baís (OAB: 4303/MS) Representado: Amaury Catelli de Alcantara Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Advogado: Rui Gibim Lacerda (OAB: 8052/MS) Encaminhe-se os autos com vista ao Representante e Ministério Público Estadual, para manifestação quanto ao requerimento de p. 1051.
Após, conclusos. -
16/01/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:22
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2023 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/01/2023 14:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/01/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 08:20
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2023 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/01/2023 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/01/2023 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2023 16:31
Processo Reativado
-
09/01/2023 16:29
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2022 17:22
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 17:22
Baixa Definitiva
-
28/07/2022 17:09
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2022 15:11
Expedição de "tipo de documento".
-
15/07/2022 17:08
Transitado em Julgado em "data"
-
14/07/2022 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2022 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:30
Confirmada
-
04/07/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/07/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 00:01
Publicação
-
01/07/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:13
Recurso prejudicado
-
24/06/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2022 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/06/2022 14:00
Deliberação em Sessão
-
22/06/2022 14:00
Deliberação em Sessão
-
22/06/2022 11:36
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2022 11:36
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2022 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/06/2022 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/05/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 14:00
Deliberação em Sessão
-
24/05/2022 02:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 00:01
Publicação
-
23/05/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 16:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/05/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2022 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2022 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2022 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/05/2022 11:06
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2022 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/05/2022 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/05/2022 00:01
Publicação
-
17/05/2022 14:25
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 12:34
Inclusão em Pauta
-
28/04/2022 10:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2022 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2022 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2022 17:37
Expedição de "tipo de documento".
-
17/03/2022 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2022 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/03/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 00:01
Publicação
-
08/03/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 15:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2022 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/02/2022 17:52
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/02/2022 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2022 02:53
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 00:01
Publicação
-
17/02/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 16:36
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2022 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/02/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2022 00:05
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2022 00:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/02/2022 00:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:44
Certidão do Oficial de Justiça
-
10/02/2022 14:44
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2022 23:35
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2022 23:35
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2022 23:35
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2022 23:35
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2022 23:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/02/2022 23:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/02/2022 03:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 00:01
Publicação
-
01/02/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2022 17:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2022 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/08/2021 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/08/2021 15:31
Confirmada
-
18/08/2021 03:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 01:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 01:06
Expedida/Certificada
-
18/08/2021 01:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/08/2021 00:01
Publicação
-
17/08/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2021 14:45
Expedição de "tipo de documento".
-
17/08/2021 14:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
17/08/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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