TJMS - 0811284-56.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0800565-79.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivonete Ferreira da Silva - Vistos, etc.
I - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir outras provas ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) No caso de perícia, digam a especialidade pretendida, bem como esclareçam a pertinência.
C) Caso pretendam a produção de prova oral, deverão de forma fundamentada especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos pretendem esclarecer, possibilitando análise da pertinência do pedido (art. 370, § único e 374, do CPC), bem como indicar o rol de testemunhas, o qual limito ao máximo de 03 (três) testemunhas para cada fato, conforme previsto no art. 357, § 7º, do CPC.
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
II- Requerendo ambas as partes o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença. Às intimações e diligências necessárias -
07/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 07:17
Transitado em Julgado em "data"
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21/01/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/01/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 16:55
Confirmada
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18/12/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:09
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811284-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ricardo Camargo Schell Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Apelado: Ricardo Camargo Schell Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Raphael João Zaupa Júnior EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - CAT EMITIDA TARDIAMENTE PELO EMPREGADO - RECONHECIMENTO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE IN ITINERE E AS LESÕES - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSOS DESPROVIDOS.
I - A comprovação do nexo causal entre acidente "in itinere" e as lesões sofridas é suficiente para a concessão do benefício de auxílio-doença acidentário, independentemente da emissão tardia ou ausência de CAT, desde que o conjunto probatório corrobore os fatos, como no presente caso.
II - A concessão de auxílio-acidente exige a demonstração de redução efetiva da capacidade laborativa, não sendo suficiente a mera existência de limitação funcional decorrente do acidente.
No caso, a prova pericial concluiu pela ausência de incapacidade ou de redução da capacidade do segurado para o trabalho habitualmente exercido, o que impõe a manutenção da improcedência do pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:18
Não-Provimento
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16/12/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811284-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ricardo Camargo Schell Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Apelado: Ricardo Camargo Schell Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Raphael João Zaupa Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:55
Inclusão em pauta
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11/12/2024 12:21
Expedida/Certificada
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11/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:19
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:43
Expedida/Certificada
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11/12/2024 01:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 12:30
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 12:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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