TJMS - 0804532-17.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 02:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/10/2024.
-
09/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 05:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0804532-17.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janete Soares Barros dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora nestes autos, com o que resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade de tais verbas, consoante determina o art. 98, § 3º, do mesmo estatuto.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:35
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:33
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
26/03/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 14:44
Juntada de Mandado
-
30/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 02:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/11/2023.
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25/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
04/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:12
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:27
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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