TJMS - 1410964-23.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 19:01
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:16
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:46
INCONSISTENTE
-
14/08/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 07:40
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410964-23.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Guilherme Rosa Bandeira Advogado: Taison Genes Romeiro (OAB: 28154/MS) Advogado: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB: 26990/MS) Agravante: Eduarda Rosa Bandeira Advogado: Taison Genes Romeiro (OAB: 28154/MS) Advogado: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB: 26990/MS) Agravante: Leda Ferri Advogado: Taison Genes Romeiro (OAB: 28154/MS) Advogado: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB: 26990/MS) Agravado: Joelci Santina Bandeira Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Agravado: Odila Bandeira EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - LITISCONSÓRCIO ATIVO - RATEIO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/15, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para aconcessãode gratuidade de justiça, até porque diante do litisconsórcio ativo formado por 3 (três) pessoas, existe a possibilidade de rateio entre todos, sem prejuízo do sustento próprio de cada um.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/08/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410964-23.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Guilherme Rosa Bandeira Advogado: Taison Genes Romeiro (OAB: 28154/MS) Advogado: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB: 26990/MS) Agravante: Eduarda Rosa Bandeira Advogado: Taison Genes Romeiro (OAB: 28154/MS) Advogado: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB: 26990/MS) Agravante: Leda Ferri Advogado: Taison Genes Romeiro (OAB: 28154/MS) Advogado: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB: 26990/MS) Agravado: Joelci Santina Bandeira Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Agravado: Odila Bandeira Julgamento Virtual Iniciado -
07/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/08/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2024 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2024 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410964-23.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Guilherme Rosa Bandeira Advogado: Taison Genes Romeiro (OAB: 28154/MS) Advogado: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB: 26990/MS) Agravante: Eduarda Rosa Bandeira Advogado: Taison Genes Romeiro (OAB: 28154/MS) Advogado: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB: 26990/MS) Agravante: Leda Ferri Advogado: Taison Genes Romeiro (OAB: 28154/MS) Advogado: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB: 26990/MS) Agravado: Joelci Santina Bandeira Agravado: Odila Bandeira Assim, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Sem prejuízo do normal processamento do presente expediente recursal, observa-se que não se mostra possível atestar a validade da assinatura eletrônica lançada na procuração de f. 10-11.
Outrossim, insta salientar, que não se está a negar a possibilidade de admissão do uso de assinatura eletrônica em procurações, mas é cediço que a admissibilidade é possível desde que se possa conferir a autenticidade e identificação inequívoca do signatário, nos termos da alínea "a" do inciso III do art. 1º da Lei nº 11.419/2006.
Dessa forma, ficam os agravantes Eduarda Rosa Bandeira e Guilherme Rosa Bandeira intimados a regularizar a representação processual nestes autos ou se manifestar no sentido de esclarecer a autoridade certificadora utilizada na assinatura lançada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do que determina o caput do art. 76 do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, § 2º, I, do CPC).
Decorrido o prazo supra, intimem-se os agravados para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 13:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/07/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 01:05
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410964-23.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Guilherme Rosa Bandeira Advogado: Taison Genes Romeiro (OAB: 28154/MS) Advogado: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB: 26990/MS) Agravante: Eduarda Rosa Bandeira Advogado: Taison Genes Romeiro (OAB: 28154/MS) Advogado: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB: 26990/MS) Agravante: Leda Ferri Advogado: Taison Genes Romeiro (OAB: 28154/MS) Advogado: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB: 26990/MS) Agravado: Joelci Santina Bandeira Agravado: Odila Bandeira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:31
Distribuído por sorteio
-
02/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812165-96.2024.8.12.0001
Suporte Empresa Simples de Credito LTDA
Airos Construtora Eireli
Advogado: Vinicius Carneiro Monteiro Paiva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 18:21
Processo nº 0800575-10.2021.8.12.0040
Municipio de Porto Murtinho
Dalva Arruda dos Santos
Advogado: Rodrigo Froes Acosta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:36
Processo nº 0831091-28.2024.8.12.0001
Roger Leandro Araujo Gomes
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Leonardo Bega Feijo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2024 16:21
Processo nº 0836669-69.2024.8.12.0001
Renato Vargas Valente
Municipio de Dourados
Advogado: Salvador Amaro Chicarino Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2024 19:50
Processo nº 0806409-92.2023.8.12.0017
Danielli Barbosa Xavier
Simone Goncalves
Advogado: Weliton Fabiano da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2023 09:10