TJMS - 0849912-17.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 01:45
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2025 00:01
Publicação
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12/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0849912-17.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marilene de Lima Neres Ovelar Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos de apelação à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão do STJ de f. 44-61.
Após, arquivem-se os presentes autos.
I.C. -
11/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/09/2025 17:09
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
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10/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 17:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/09/2025 14:42
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
09/09/2025 14:38
Documento Digitalizado
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17/06/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0849912-17.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marilene de Lima Neres Ovelar Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 18-35) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50001), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
12/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:51
Publicação
-
12/06/2025 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 15:32
Recurso prejudicado
-
09/06/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 08:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 10:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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01/04/2025 12:59
Recebidos os autos
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31/01/2025 08:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0849912-17.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marilene de Lima Neres Ovelar Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/41 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências.
Intimem-se. -
28/01/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:51
Publicação
-
27/01/2025 09:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 09:31
Recurso Especial
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24/01/2025 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0849912-17.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marilene de Lima Neres Ovelar Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2024 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 13:45
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0849912-17.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marilene de Lima Neres Ovelar Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0849912-17.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marilene de Lima Neres Ovelar Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0849912-17.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marilene de Lima Neres Ovelar Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 2.
Embargos opostos somente para fins de prequestionamento do art. 421 do Código Civil e art. 927 do Código de Processo Civil, os quais se tem por não violados pelas razões expostas na fundamentação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0849912-17.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marilene de Lima Neres Ovelar Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849912-17.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Marilene de Lima Neres Ovelar Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO, C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINARES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA, INÉPCIA DA INICIAL E PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - DISCREPÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO - REVISÃO DEVIDA - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não há falar em ausência de fundamentação e muito menos em sua nulidade, por ter o juiz a quo apreciado pedido em desacordo com a pretensão do recorrente. 2.
Não há cerceamento de defesa posto que a dilação probatória é totalmente dispensável, impertinente e até inócua, pois para a revisão dos encargos contratuais abusivos basta a apresentação do contrato de financiamento, o que foi observado no presente caso. 3.
Preenchidos os requisitos previstos no art. 330, § 2º, do CPC, afasta-se a preliminar de inépcia da inicial. 4.
Na ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, o prazo prescricional é decenal, conforme precedentes. 5.
No que tange aos juros remuneratórios, considerando que o percentual praticado pelo banco em relação ao contrato de financiamento excedeu em mais de 272% a taxa média de mercado, resta evidente a discrepância entre a taxa contratada (14,50%) e a taxa média de mercado (5,32%) e, por consequência, a abusividade na cobrança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES, REJEITARAM A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849912-17.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Marilene de Lima Neres Ovelar Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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