TJMS - 0835875-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Jéssica Barbosa Duarte Maranho (OAB 29401/MS) Processo 0835875-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: N2 Administração e Incorporações Ltda - Réu: José Edson Ramiro, Gianni Jorgensen Ramiro - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 120, ato negativo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 08:34
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS) Processo 0835875-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: N2 Administração e Incorporações Ltda - Fica a parte autora intimada acerca da remessa da Carta Precatória de fl. 114 via malote, a fim de providenciar o seu cumprimento, sendo que a comprovação de eventuais despesas concernentes ao cumprimento do ato, se devidas, deverá ser realizada no juízo deprecado, bem como para acompanhar o andamento da deprecata.
Fica ainda, intimado a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, a distribuição do mencionado documento. -
12/12/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 18:46
Remetidos os Autos para destino.
-
09/12/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 16:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 14:21
de Conciliação
-
24/10/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 11:10
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 11:10
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS) Processo 0835875-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: N2 Administração e Incorporações Ltda - Ré: Gianni Jorgensen Ramiro, José Edson Ramiro, Monique Wolff, Ricardo Wolff - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 24/10/2024 às 14:00h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
01/08/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS) Processo 0835875-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: N2 Administração e Incorporações Ltda - Ré: Gianni Jorgensen Ramiro, José Edson Ramiro, Monique Wolff, Ricardo Wolff - I - Recebo a petição inicial.
II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335).
IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
VII - Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VIII - Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 12:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 12:40
de Instrução e Julgamento
-
31/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:52
Determinada Requisição de Informações
-
12/07/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 13:20
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2024 13:20
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS) Processo 0835875-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: N2 Administração e Incorporações Ltda - Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem pagamento das custas, voltem-me conclusos na fila despachos iniciais. -
05/07/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 16:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803955-56.2024.8.12.0001
Moraes Nascimento &Amp; Picolotto Advoagados...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Gilberto Picolotto Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2024 13:22
Processo nº 0803943-42.2024.8.12.0001
Moraes Nascimento &Amp; Picolotto Advoagados...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Gilberto Picolotto Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2024 12:50
Processo nº 0835584-48.2024.8.12.0001
Flaviana de Barros Ferreira
Jbs S/A
Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2024 16:33
Processo nº 0803526-36.2017.8.12.0001
Diego Souto Machado Rios
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Diego Souto Machado Rios
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2017 19:15
Processo nº 0801432-65.2020.8.12.0016
Angelica Vieira Benatto
Raysa Gabriely Batista de Almeida
Advogado: Rafaela Adriana Pelissari
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2020 20:09