TJMS - 0840458-47.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
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06/08/2024 09:37
Recebidos os autos
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06/08/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica
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02/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:20
INCONSISTENTE
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02/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0840458-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelada: Estael Maria de Moraes Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - ARTIGO 496, § 1.º, DO CPC - REMESSA NÃO CONHECIDA.
Diante da interposição de recurso voluntário pelo ente público, nos termos do § 1.º do artigo 496 do CPC,não deve ser conhecida a remessa necessária.
Precedentes.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - DESVIO DE FUNÇÃO ENTRE CARGOS DE ASSISTENTE DE AÇÕES SOCIAIS NA FUNÇÃO DE ATENDENTE INFANTIL E GESTOR DE RELAÇÕES DE CONSUMO - COMPROVAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N.º 37, DO STF - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Para a caracterização do desvio de função deve ficar demonstrado que o servidor público efetivamente desempenhou atividades cujas atribuições pertenciam a outro cargo.
II.
Diante da suficiente comprovação de qua a autora, ocupante do cargo de Assistente de Ações Sociais, na função de Atendente Infantil, vinha exercendo atribuições inerentes ao cargo de Gestor de Relações de Consumo, deve ser reconhecido o desvio de função com a determinação de pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, tal como preceitua a Súmula n.º 378, do STJ.
III.
Não há violação à Súmula Vinculante n.º 37, do STF, pois não se trata de concessão de aumento de vencimento, mas de reconhecimento do direito à percepção das diferenças salariais em virtude da comprovação do desvio de função.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram da remessa necessária, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
01/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0840458-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelada: Estael Maria de Moraes Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/07/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica
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19/07/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0840458-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelada: Estael Maria de Moraes Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:20
Conclusos para decisão
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18/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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