TJMS - 0866109-47.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2025 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 18:44
Prazo em Curso
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14/08/2025 15:21
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 15:21
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 12:19
Expedição em análise para assinatura
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13/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:24
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0866109-47.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Viviane Guerreiro Fernandes - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
10/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 18:24
Emissão da Relação
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09/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:23
Prazo em Curso
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09/06/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 10:02
Autos preparados para expedição
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08/01/2025 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 10:43
Prazo em Curso
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04/11/2024 10:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2024.
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27/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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27/08/2024 17:22
Redistribuição de Processo - Saída
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12/07/2024 14:31
Prazo em Curso
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12/07/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada (OAB 16515/MS) Processo 0866109-47.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Viviane Guerreiro Fernandes - Decisão fls.140/141:"...1.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Município de Campo Grande/MS, em que aponta excesso de execução. 2.
Instado a se manifestar, o exeqüente/impugnado concordou com a impugnação e pugnou pela homologação do cálculo apresentado pelo executado.É o relato.
Decido. 3.
Uma vez que a parte exeqüente concordou com o cálculo apresentado pela parte executada, não há mais razão para se decidir a impugnação, eis que houve o reconhecimento do pedido.4.
Diante do exposto, acolho impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Campo Grande/MS, para o fim de reconhecer o excesso de R$ 99,86, e homologar o valor devido em R$ 3.634,45, atualizado até novembro de 2023.Anoto que a atualização do crédito será feita diretamente pelo sistema SAPRE, nos termos do art. 10, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. 5.
Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios referentes à impugnação, tendo em vista que o excesso alegado representa valor ínfimo.6.
Com a liquidação, necessário que se fixem os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, em atenção ao artigo 85, §4º, I, do CPC...". -
03/07/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2024 13:48
Emissão da Relação
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02/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2024 10:29
Proferida decisão interlocutória
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17/04/2024 09:32
Conclusos para decisão
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09/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 15:03
Prazo em Curso
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20/03/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
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20/03/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2024 09:10
Emissão da Relação
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05/03/2024 07:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/02/2024 13:05
Prazo em Curso
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30/01/2024 17:56
Prazo em Curso
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30/01/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:48
Autos preparados para expedição
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16/01/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:44
Conclusos para despacho
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09/01/2024 13:43
Retificação de Classe Processual
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08/01/2024 23:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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20/11/2023 15:51
Informação do Sistema
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20/11/2023 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/11/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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