TJMS - 0838546-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:03
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 10:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:32
Homologada a Transação
-
08/01/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 17:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 17:18
de Conciliação
-
16/09/2024 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 09:07
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 09:07
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 09:07
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 18:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 18:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 18:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 14:53
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:35
Decisão ou Despacho
-
26/07/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Maciel Campanini (OAB 24094/MS) Processo 0838546-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glaucia Fátima Gomes Laranjeiras - Ré: Romildo Marcelo da Silva, V.H.
Gomes Silva, Victor Hugo Gomes Silva - Vistos, etc.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos, percebe-se que a parte autora em exordial formulou pedido de justiça gratuita (f. 25), todavia não trouxe nenhum documento capaz de comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Nesse sentido, acerca dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, o Código de Processo Civil dispõe o seguinte: Art. 99. [...] § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
E ainda, considerando o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, o qual dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", intime-se a parte requerente, para que no prazo de 15 (quinze) dias viabilize documentos atualizados que comprovem, à exaustão, de todos os rendimentos (última declaração de imposto de renda, holerites, comprovantes de receitas e despesas, contas de consumo, faturas de cartões de crédito, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que realize o determinado acima, sob pena de indeferimento da benesse requerida.
Após, em cumpridas as determinações acima, façam-me novamente conclusos retornando os autos na fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 08:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 08:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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