TJMS - 0009147-37.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 03:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
-
10/09/2025 12:28
Prazo em Curso
-
03/09/2025 08:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
28/08/2025 14:06
Prazo em Curso
-
19/08/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte acerca da impugnação à prestação de contas, fls. 324 e 330. -
18/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:13
Emissão da Relação
-
13/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:14
Prazo em Curso
-
30/07/2025 17:14
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 20:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/07/2025 15:35
Prazo em Curso
-
18/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:20
Prazo em Curso
-
02/06/2025 13:19
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 13:19
Documento Digitalizado
-
30/01/2025 22:30
Prazo em Curso
-
28/01/2025 04:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
22/01/2025 08:16
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ludmila Freitas Ferraz (OAB 15605/MS) Processo 0009147-37.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Micheli de Camargo Duarte - Intimação da parte exequente para ciência dos alvarás de f. 303-307 e prestação de contas. -
16/01/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 21:03
Emissão da Relação
-
21/11/2024 20:20
Prazo em Curso
-
21/11/2024 20:19
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 20:19
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 20:19
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 20:19
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 20:19
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 20:19
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 13:52
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 13:52
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 13:52
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 13:52
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 13:52
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 13:52
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/11/2024 16:59
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2024 16:59
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 09:15
Prazo em Curso
-
12/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ludmila Freitas Ferraz (OAB 15605/MS) Processo 0009147-37.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Micheli de Camargo Duarte - Da decisão: Atenta ao documento de f. 281, verifico que não houve o repasse integral dos valores sequestrados às fls. 234/236, por divergência/ausência na indicação do CNPJ do Hospital do Coração Procardio, a qual receberia a quantia de R$ 200.716,75 (duzentos mil, setecentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos).
Todavia, a manifestação de fls. 288/289, indicou que já havia nos autos orçamento de menor valor, quando da determinação do sequestro, qual seja, o do Hospital El Kadri e Hemodinâmica Angiocor, o qual totaliza o valor de R$ 170.502,00 (cento e setenta mil, quinhentos e dois reais).
Nesse sentido, o montante disponível na subconta deve ser repassado ao Hospital El Kadri e Hemodinâmica Angiocor, na quantia indicada no orçamento de fls. 289/289, prezando pelo princípio da menor onerosidade ao executado e pelo interesse público, desconsiderando a anterior determinação que escolhia o orçamento de fls. 113/116.
Saliento que o valor remanescente na subconta deve ser imediatamente devolvido ao ente público. Às providências. "Do Cartório: intimação da parte exequente para apresentar o e-mail de comunicação com o Hospital El Kadri. " -
07/11/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 13:58
Emissão da Relação
-
15/10/2024 20:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 20:19
Proferida decisão interlocutória
-
08/10/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:47
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
07/10/2024 22:27
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 08:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 14:36
Emissão da Relação
-
04/10/2024 14:32
Documento Digitalizado
-
04/10/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 14:25
Documento Digitalizado
-
04/10/2024 14:25
Documento Digitalizado
-
04/10/2024 14:25
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/10/2024 14:48
Expedição em análise para assinatura
-
01/10/2024 14:43
Documento Digitalizado
-
30/09/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 15:53
Proferida decisão interlocutória
-
25/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ludmila Freitas Ferraz (OAB 15605/MS) Processo 0009147-37.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Micheli de Camargo Duarte - Despacho de fl. 262: "Atenta ao pedido de suspensão da decisão de sequestro formulado às fls. 254/258, e ao princípio da vedação de prolação de decisão surpresa, intime-se a exequente para que, em 3 (três) dias, manifeste-se.
Após, voltem conclusos na fila de "Medidas Urgentes" para análise do pedido. Às providências." -
17/09/2024 22:50
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 23:37
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 18:03
Emissão da Relação
-
16/09/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:05
Juntada de NULL
-
11/09/2024 16:05
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 13:04
Prazo em Curso
-
03/09/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:58
Prazo em Curso
-
28/08/2024 14:35
Prazo em Curso
-
28/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 20:36
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/08/2024 09:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 09:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 16:26
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2024 16:22
Emissão da Relação
-
22/08/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 16:14
Documento Digitalizado
-
22/08/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:07
Emissão da Relação
-
21/08/2024 21:48
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 21:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 21:48
Proferida decisão interlocutória
-
16/08/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 07:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2024.
-
01/08/2024 09:14
Prazo em Curso
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ludmila Freitas Ferraz (OAB 15605/MS) Processo 0009147-37.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Micheli de Camargo Duarte - Decisão de f. 224: "Intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar mais dois orçamentos com relação ao serviço de hemodinâmica, anestesia, exames e hospital, em observância à Resolução n. 107/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Convém ressaltar, que as determinações judiciais, visando a instrução dos autos com outras opções de orçamentos tem como pressuposto único salvaguardar, mesmo que por via reflexa, o interesse público ínsito nas verbas do Estado, evitando-se assim o direcionamento ou favorecimento de terceiros.
Neste ponto, importante relembrar o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular." -
31/07/2024 22:23
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 08:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 18:20
Emissão da Relação
-
30/07/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 09:47
Prazo em Curso
-
24/07/2024 09:46
Prazo em Curso
-
23/07/2024 20:33
Juntada de NULL
-
23/07/2024 20:32
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 08:46
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ludmila Freitas Ferraz (OAB 15605/MS) Processo 0009147-37.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Micheli de Camargo Duarte - Decisão de fls. 211-212: "Inicialmente, ressalto que o STF reconheceu a solidariedade dos entes federativos (Município, Estados, DF e União), no tocante à promoção do direito à saúde, corolário das disposições constitucionais previstas nos artigos 6º e 196 da Carta Magna.
Não obstante, restou caracterizada uma solidariedade mitigada, de modo que emergiu o dever do magistrado de direcionar o cumprimento da obrigação segundo as regras de repartição de competência do SUS, conforme Enunciado 60 da II Jornada de Direito da Saúde/CNJ, in verbis: Saúde Pública - A responsabilidade solidária dos entes da Federação não impede que o Juízo, ao deferir medida liminar ou definitiva, direcione inicialmente o seu cumprimento a um determinado ente, conforme as regras administrativas de repartição de competências, sem prejuízo do redirecionamento em caso de descumprimento" Portanto, em atenção ao parecer do Núcleo de Apoio Técnico proferido nos autos principais, divisão que possui conhecimento técnico no tocante às regras específicas do Sistema Único de Saúde, no item VIII no parecer, juntado nos autos principais, indicou-se que o ente Municipal é responsável pelo cumprimento da obrigação em face da requerente.
O Estado de Mato Grosso do Sul deverá apenas tomar ciência dos atos processuais aqui praticados, sem sofrer quaisquer atos de constrição, ainda que por ora.
Assim, intime-se o executado Município de Campo Grande para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca dos orçamentos apresentados pela exequente (fls. 186-197), a fim de viabilizar a análise do pedido de sequestro de valores, salientando que, em caso de discordância deverá trazer orçamento menor ou aquele que entender mais viável, obtido por conta própria.
Ciência ao executado Estado de Mato Grosso do Sul.
Com a manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de sequestro." -
19/07/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 15:44
Prazo em Curso
-
18/07/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 14:18
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/07/2024 14:17
Emissão da Relação
-
17/07/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 16:15
Proferida decisão interlocutória
-
17/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ludmila Freitas Ferraz (OAB 15605/MS) Processo 0009147-37.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Micheli de Camargo Duarte - Intimo a parte exequente para cumprimento da determinação de f. 173. -
03/07/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 15:39
Emissão da Relação
-
01/07/2024 17:06
Juntada de NULL
-
01/07/2024 17:06
Juntada de Mandado
-
01/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 14:48
Prazo em Curso
-
24/06/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 16:48
Expedição em análise para assinatura
-
21/06/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/06/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:23
Autos preparados para expedição
-
03/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/06/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 17:03
Emissão da Relação
-
21/05/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:17
Juntada de NULL
-
09/04/2024 14:17
Juntada de Mandado
-
02/04/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
28/03/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 16:46
Prazo em Curso
-
27/03/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2024 14:50
Emissão da Relação
-
27/03/2024 14:04
Juntada de NULL
-
27/03/2024 14:04
Juntada de Mandado
-
26/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 14:07
Juntada de NULL
-
25/03/2024 14:07
Juntada de Mandado
-
25/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:21
Prazo em Curso
-
14/03/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 16:53
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:20
Processo Desarquivado
-
24/02/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 16:28
Arquivado Provisoriamente
-
16/01/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
16/01/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2024 17:17
Emissão da Relação
-
15/01/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 18:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/01/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/12/2023.
-
27/11/2023 12:47
Prazo em Curso
-
30/10/2023 03:31
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 07:33
Autos preparados para expedição
-
17/10/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 07:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/10/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 15:19
Emissão da Relação
-
15/09/2023 13:11
Prazo em Curso
-
13/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 08:37
Juntada de NULL
-
13/09/2023 08:37
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 11/09/2023.
-
07/09/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2023 13:55
Emissão da Relação
-
05/09/2023 18:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2023 14:10
Juntada de NULL
-
04/09/2023 14:10
Juntada de Mandado
-
01/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 15:05
Prazo em Curso
-
25/08/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:56
Expedição em análise para assinatura
-
24/08/2023 18:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
24/08/2023 18:45
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 18:41
Documento Digitalizado
-
24/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 18:37
Documento Digitalizado
-
24/08/2023 18:37
Documento Digitalizado
-
24/08/2023 18:37
Documento Digitalizado
-
24/08/2023 18:35
Documento Digitalizado
-
24/08/2023 18:35
Documento Digitalizado
-
24/08/2023 18:35
Documento Digitalizado
-
24/08/2023 18:35
Documento Digitalizado
-
24/08/2023 18:34
Documento Digitalizado
-
24/08/2023 18:34
Documento Digitalizado
-
24/08/2023 18:34
Documento Digitalizado
-
24/08/2023 18:34
Documento Digitalizado
-
24/08/2023 18:34
Documento Digitalizado
-
24/08/2023 18:34
Documento Digitalizado
-
24/08/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 18:13
Apensado ao processo numero do processo
-
24/08/2023 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838670-27.2024.8.12.0001
Daiane de Oliveira Ferreira Campos
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ...
Advogado: Gialyson Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2024 10:35
Processo nº 0800729-66.2022.8.12.0016
Maria Lazzaretti Antunes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cristivaldo Ferreira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2022 17:40
Processo nº 0814501-37.2024.8.12.0110
Jessica Perrencelli Moda Intima - Jessic...
Hortencia Arguello Bernal
Advogado: David dos Santos Magalhaes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2024 15:40
Processo nº 0838670-27.2024.8.12.0001
Daiane de Oliveira Ferreira Campos
Instituto Avalia
Advogado: Gialyson Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2025 11:06
Processo nº 0844566-90.2020.8.12.0001
Valdir Schwarz
Transvacaria Transporte de Bovinos Eirel...
Advogado: Nelson Passos Alfonso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2021 18:44