TJMS - 0833372-54.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:56
Transitado em Julgado em "data"
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19/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/02/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833372-54.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Luciana dos Santos Cruz Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Fundo de Inv.
Em Direitos Creditórios Não Padroniz.
Ii Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE ILÍCITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A cessão de crédito regularmente realizada não exige notificação prévia ao devedor para sua validade, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.2.
A origem da dívida foi comprovada nos autos, não tendo a parte apelante impugnado os documentos apresentados pela parte ré.3.
A inexistência de irregularidade na dívida afasta a caracterização de ato ilícito por parte dos credores e, consequentemente, o dever de indenizar por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:31
Não-Provimento
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14/02/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833372-54.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luciana dos Santos Cruz Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Fundo de Inv.
Em Direitos Creditórios Não Padroniz.
Ii Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:44
Inclusão em pauta
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23/01/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833372-54.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Luciana dos Santos Cruz Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Fundo de Inv.
Em Direitos Creditórios Não Padroniz.
Ii Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 17:46
Expedição de "tipo de documento".
-
21/01/2025 17:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
21/01/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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