TJMS - 0832737-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
3.
Decorrido o prazo para cumprimento voluntário, certifique o Cartório e, em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados, bem como indicar bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção. -
20/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 16:23
Emissão da Relação
-
19/08/2025 16:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
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18/07/2025 11:38
Prazo em Curso
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16/07/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 08:03
Emissão da Relação
-
14/07/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/07/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/07/2025 07:05
Cobrança exaurida no GECOF
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09/07/2025 17:31
Evolução da Classe Processual
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08/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 16:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/07/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:01
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
03/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:28
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
30/06/2025 19:23
Transitado em Julgado em data
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19/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:43
Prazo em Curso
-
29/05/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0832737-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ananda Talita Sampaio Espinoza - Réu: Oi Móvel S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido apenas para declarar a inexistência do débito questionado, indicado à fl. 31, no valor de R$ 164,67 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
Improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Pela sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento pro rata das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos moldes do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, observada a gratuidade da justiça em relação ao autor.
Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações.
P.
R.
I.
C. -
28/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 08:05
Emissão da Relação
-
16/05/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:38
Registro de Sentença
-
16/05/2025 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2024 18:28
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:04
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0832737-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ananda Talita Sampaio Espinoza - Réu: Oi Móvel S.A. - Por tais razões, considerando a ausência, nesta análise preliminar, de verossimilhança da narrativa dos fatos, bem como de elementos hábeis a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora, muito menos o perigo da demora, indefiro a tutela de urgência postulada. 1.
Determino o apensamento aos autos n° 0814632-48.2024.8.12.0001. 2.
Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 3.
Considerando o desinteresse manifestamente expresso pela parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, conforme artigo 334, § 4º do CPC. 4.
Cite-se a parte requerida, via carta com AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos (art. 231, I, do CPC). 5.
Com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 351 do CPC). -
30/07/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:19
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:14
Emissão da Relação
-
18/07/2024 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 19:54
Despacho Saneador
-
17/07/2024 10:51
Conclusos para decisão
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08/07/2024 16:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/07/2024 16:11
Redistribuição de Processo - Saída
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08/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0832737-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ananda Talita Sampaio Espinoza - Réu: Oi Móvel S.A. - Posto isso, declino da competência deste juízo para processar e julgar a presente ação, ordenando a remessa dos respectivos autos, com nossas homenagens, à 10.ª Vara Cível desta Comarca, onde tramita a primeira ação distribuída, a de nº 0814632-48.2024.8.12.0001, a quem competirá o exame da tutela de urgência pleiteada, diante da inexistência de risco de perecimento imediato do direito. .
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
05/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 15:57
Emissão da Relação
-
04/07/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 14:34
Declarada incompetência
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04/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 14:07
Emissão da Relação
-
03/06/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:46
Conclusos para decisão
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03/06/2024 15:36
Informação do Sistema
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03/06/2024 15:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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