TJMS - 0010478-54.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 15:27
Prazo em Curso
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03/09/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1 - Inicialmente, face a dependência existente entre os processos, apensem-se este incidente e o cumprimento de sentença n. 0823596-79.2014.8.12.0001 ao processo executivo correspondente (0844307-42.2013.8.12.0001). 2 - Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Juridica movida por Mendonça Rocha Advogados Associados em face de IL Participações S/A, ambos já qualificados nos autos, a qual foi distribuída por dependência ao cumprimento de sentença n. 0823596-79.2014.8.12.0001.
O autor alega que a executada do processo executivo n.0823596-79.2014.8.12.0001, Sra.
Isabel Tenório de Amorim, no intuito de não honrar com o débito havido entre as partes, passou a ocultar seus bens, de modo a prejudicar o andamento da execução.
Neste sentido, esclarece que a executada, em conluio com seus familiares (Laís Tenório de Lyra e Edna Tenório de Lyra), criou a pessoa juridica IL Participações S/A, ora ré, cuja atividade econômica principal é a de "Holding de Instituições Não Financeiras".
Argumenta que a constituição da pessoa jurídica requerida ocorreu em 02/03/2016, constando como sócias Lais Tenório de Lyra e Isabel Tenório de Amorim, sendo que a integralização do capital social da pessoa juridica se deu mediante a transferência de imóveis pertencentes à executada, localizados em Junqueiro/AL, Limoeiro do Anadia/AL e Campo Alegre/AL, conforme alterações contratuais ocorridas em 06/01/2017 e 24/07/2017, cuja finalidade precípua seria ocultar bens passíveis de penhora e, consequentemente, frustrar o processo de execução.
Além disso, para dificultar a localização de bens, no quadro de sócios administradores constam apenas os diretores eleitos Diogo Santos Pereira e Jadielson da Silva Alves, sendo evidente a fraude perpetrada pela executada.
Requer, assim, dentre outros, seja acolhido o incidente, reconhecendo que a empresa foi criada para simular a transferência de patrimônio com objetivo de fraudar a execução, declarando ineficaz, em relação à exequente/autora, a alienação das quotas e dos bens imóveis utilizados para integralizar o capital social da pessoa juridica, de modo a permitir sua penhora no processo executivo.
Assim, considerando-se que um dos pedidos envolve a declaração de ineficácia da venda de quotas sociais feitas pela executada Isabel, mostra-se imprescindível a intimação das beneficiárias destas quotas, na qualidade de terceiras interessadas, para que tomem ciência do incidente se manifestem, caso queiram, já que, fatalmente, serão atingidas por eventual sentença de procedência.
Deste modo, de modo a permitir o contraditório e ampla defesa, determino a intimação pessoal das terceiras Laís Tenorio de Lyra e Edna Tenorio de Lyra para que tomem ciência deste incidente e, caso queiram, manifestem-se no prazo de 15 dias.
Para cumprimento da ordem, intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, apresente o endereço das terceiras interessadas supramencionadas.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 07:26
Emissão da Relação
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06/08/2025 16:00
Apensado ao processo numero do processo
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06/08/2025 15:59
Desapensado do processo número do processo
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06/08/2025 15:55
Apensado ao processo numero do processo
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05/08/2025 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 18:28
Proferida decisão interlocutória
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11/02/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 03:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
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26/11/2024 08:14
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS), Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL) Processo 0010478-54.2023.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Mendonça & Rocha Advogados S.s. - Reqda: Isabel Tenório de Amorim - Nos termos da decisão de fls. 96/99, intimação de Isabel Tenório de Amoria para eventual manifestação no prazo de 15 dias.
Teor do ato: " intimação para mera ciência do requerente sobre o teor da certidão de fl. 131." -
25/11/2024 22:29
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 16:51
Emissão da Relação
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21/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 07:58
Prazo em Curso
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05/11/2024 22:43
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 15:19
Emissão da Relação
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05/10/2024 04:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2024.
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18/09/2024 06:33
Prazo em Curso
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13/09/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 07:58
Prazo em Curso
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23/08/2024 18:14
Prazo em Curso
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23/08/2024 18:09
Expedição de Carta.
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23/08/2024 17:12
Expedição em análise para assinatura
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23/07/2024 11:14
Autos preparados para expedição
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22/07/2024 17:08
Documento Digitalizado
-
22/07/2024 17:08
Documento Digitalizado
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05/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS) Processo 0010478-54.2023.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Mendonça & Rocha Advogados S.s. - Diante do AR (negativo), intima-se o credor para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito. -
03/07/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2024 17:38
Emissão da Relação
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27/05/2024 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 16:05
Prazo em Curso
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16/05/2024 16:05
Documento Digitalizado
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16/05/2024 16:05
Documento Digitalizado
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15/04/2024 16:22
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/04/2024 14:07
Expedição de Carta.
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11/04/2024 17:18
Expedição em análise para assinatura
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02/02/2024 14:03
Autos preparados para expedição
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10/01/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
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10/01/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2024 16:59
Emissão da Relação
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18/12/2023 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2023 14:42
Proferida decisão interlocutória
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27/11/2023 13:49
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
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09/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 12:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/10/2023 10:37
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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