TJMS - 0824518-42.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 01:31
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 01:29
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 10:10
Emissão da Relação
-
12/07/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2025 14:46
Proferida decisão interlocutória
-
11/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 21:39
Prazo em Curso
-
17/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Bichofe (OAB 10155/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0824518-42.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arante & Oliveira Representações Ltda - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Arante & Oliveira Representações Ltda ajuíza em desfavor da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, para condenar a requerida a: I) realizar o conserto integral do veículo, que consiste na substituição do conjunto de faróis, bem como no reparo da suspensão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação dessa sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 (trinta) dias; e, II) reparar os danos materiais de R$ 1.216,37 (mil duzentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos), com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora a contar da citação.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Diante da sucumbência recíproca, condeno a autora em 50% e a requerida, também na proporção de 50%, ao pagamento das custas e despesas processuais, e dos honorários advocatícios, os quais fixo por equidade em R$ 2.000,00, em razão do pequeno valor da condenação, consoante dispõe o art. 85 do CPC.
Entretanto, fica suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, por ser beneficiária da justiça gratuita, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo Diploma Legal.
Sentença proferida com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. -
13/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 17:21
Emissão da Relação
-
29/05/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:15
Registro de Sentença
-
29/05/2025 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
19/05/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 12:15
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/05/2025 16:42
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Bichofe (OAB 10155/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0824518-42.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arante & Oliveira Representações Ltda - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Conforme se verifica do extrato de f. 439, a ré realizou pagamento de honorários periciais em excesso, sendo que o valor excedente se contra disponível na conta única vinculada aos autos.
Sendo assim, expeça-se alvará do valor excedente em favor da ré e, após, venham os autos conclusos para sentença. -
01/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 16:22
Emissão da Relação
-
30/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 17:36
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 17:36
Emissão da Relação
-
29/04/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 13:54
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 13:54
Documento Digitalizado
-
28/02/2025 18:47
Documento Digitalizado
-
26/02/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/02/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/02/2025 14:45
Expedição em análise para assinatura
-
25/02/2025 16:56
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 14:33
Prazo em Curso
-
20/02/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Bichofe (OAB 10155/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0824518-42.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arante & Oliveira Representações Ltda - Intime - se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas complemtnares, conforme despacho de fls. 418 - 419. -
19/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 17:06
Emissão da Relação
-
18/02/2025 17:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 16:58
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/02/2025 16:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/02/2025 00:44
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Bichofe (OAB 10155/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0824518-42.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arante & Oliveira Representações Ltda - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Vistos.
Compulsando os autos denota-se que houve erro material ao constar o deferimento da justiça gratuita à parte requerente às f. 104, eis que às f. 98 a parte foi intimada a comprovar insuficiência de recursos e, sem juntar documentação comprobatória, apresentou a guia de recolhimento das custas iniciais (f. 100-102), mas sem o comprovante de pagamento.
Por conseguinte, na decisão de saneamento foi determinada a retificação do valor da causa para R$ 34.359,66 (trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos), sendo a requerente intimada para complementar as custas iniciais, sendo reconhecido que não é beneficiária da justiça gratuita (f. 273).
Contudo, não houve recolhimento das custas até o momento.
Além disso foi determinado o rateio dos honorários periciais na proporção de 50% para cada parte (f. 275), em que pese a parte requerente concordar com o valor e informar que possuía os valores relativos a sua cota-parte (f. 304), não há nos autos o comprovante de depósito judicial.
Vale ressaltar que o Despacho às f. 308 repetiu o erro material ao considerar a autora beneficiária da justiça gratuita.
Diante do exposto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais de acordo com o valor retificado da causa (f. 273), bem como junte aos autos o comprovante de depósito judicial da sua cota-parte dos honorários periciais.
Após, expeça-se alvará dos honorários periciais depositados em favor da empresa de perícia, correspondente apenas à parte da requerente (50%), visto que a parte da requerida já foi paga (f. 374-376).
Atente-se o Cartório para a retificação do valor da causa, conforme determinado às f. 273.
Com o pagamento das custas iniciais, venham os autos conclusos para sentença, sendo que a ausência de pagamento no prazo indicado implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito. Às providências e intimações necessárias.
Após, retornem-se conclusos para sentença. -
10/02/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 20:52
Emissão da Relação
-
07/02/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2025 08:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 04:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 13:59
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 15:33
Prazo em Curso
-
28/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 02:47
Prazo em Curso
-
23/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 06:15
Emissão da Relação
-
08/09/2024 20:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 17:53
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Bichofe (OAB 10155/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0824518-42.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arante & Oliveira Representações Ltda - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 17:38
Emissão da Relação
-
03/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:11
Prazo em Curso
-
16/05/2024 14:07
Documento Digitalizado
-
16/05/2024 14:07
Documento Digitalizado
-
14/05/2024 16:49
Documento Digitalizado
-
10/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/05/2024 15:16
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2024 01:55
Autos preparados para expedição
-
02/05/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 17:11
Autos preparados para expedição
-
30/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:07
Emissão da Relação
-
30/04/2024 17:07
Autos preparados para expedição
-
30/04/2024 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 09:11
Prazo em Curso
-
15/03/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 12:05
Emissão da Relação
-
13/03/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 10:04
Prazo em Curso
-
20/02/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 18:57
Emissão da Relação
-
19/02/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 10:00
Prazo em Curso
-
16/01/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
16/01/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2024 13:03
Emissão da Relação
-
12/01/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 05:35
Prazo em Curso
-
19/12/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
-
19/12/2023 17:58
Documento Digitalizado
-
19/12/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2023 14:00
Emissão da Relação
-
18/12/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 13:02
Prazo em Curso
-
15/12/2023 13:01
Documento Digitalizado
-
14/12/2023 17:18
Prazo em Curso
-
17/10/2023 08:04
Prazo em Curso
-
16/10/2023 14:40
Prazo em Curso
-
16/10/2023 14:39
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 11:48
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2023 07:39
Autos preparados para expedição
-
11/10/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 07:45
Prazo em Curso
-
20/09/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2023 08:18
Emissão da Relação
-
18/09/2023 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:12
Documento Digitalizado
-
01/08/2023 07:49
Prazo em Curso
-
31/07/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 08:36
Prazo em Curso
-
25/07/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2023 06:53
Emissão da Relação
-
24/07/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 09:01
Prazo em Curso
-
20/07/2023 16:05
Prazo em Curso
-
20/07/2023 16:04
Documento Digitalizado
-
20/07/2023 13:53
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 06:03
Expedição em análise para assinatura
-
01/06/2023 17:09
Prazo em Curso
-
01/06/2023 12:52
Prazo em Curso
-
01/06/2023 12:30
Documento Digitalizado
-
31/05/2023 12:35
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 16:39
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2023 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 05:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2023.
-
24/04/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 11:51
Prazo em Curso
-
11/04/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 11/04/2023.
-
11/04/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2023 11:51
Emissão da Relação
-
05/04/2023 15:43
Prazo em Curso
-
05/04/2023 15:28
Documento Digitalizado
-
05/04/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 12:29
Prazo em Curso
-
30/03/2023 14:11
Prazo em Curso
-
30/03/2023 13:59
Documento Digitalizado
-
30/03/2023 11:29
Prazo em Curso
-
29/03/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
-
29/03/2023 18:05
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 07:46
Expedição em análise para assinatura
-
29/03/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2023 17:35
Emissão da Relação
-
28/03/2023 17:35
Autos preparados para expedição
-
23/03/2023 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2023 17:24
Despacho Saneador
-
30/01/2023 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 13:38
Prazo em Curso
-
21/11/2022 20:02
Publicado ato_publicado em 21/11/2022.
-
21/11/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2022 13:16
Emissão da Relação
-
18/11/2022 08:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 18:50
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2022 11:07
Prazo em Curso
-
13/09/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2022 11:50
Emissão da Relação
-
08/09/2022 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 09:34
Prazo em Curso
-
12/08/2022 20:02
Publicado ato_publicado em 12/08/2022.
-
12/08/2022 15:07
Prazo em Curso
-
12/08/2022 15:00
Expedição de Carta.
-
11/08/2022 12:13
Expedição em análise para assinatura
-
11/08/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2022 12:29
Emissão da Relação
-
10/08/2022 12:28
Autos preparados para expedição
-
09/08/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2022 17:58
Recebida petição inicial
-
13/07/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 05:50
Prazo em Curso
-
30/06/2022 20:03
Publicado ato_publicado em 30/06/2022.
-
30/06/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2022 11:41
Emissão da Relação
-
27/06/2022 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2022 13:52
Determinada Requisição de Informações
-
24/06/2022 18:51
Informação do Sistema
-
24/06/2022 18:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/06/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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