TJMS - 0803396-85.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:14
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 17:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
17/07/2025 18:43
Prazo em Curso
-
10/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:45
Expedição de NULL.
-
09/07/2025 11:04
Prazo em Curso
-
07/07/2025 08:09
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 01:04
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 11:11
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS) Processo 0803396-85.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sales, Leal & Amoroso Ltda EPP - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
28/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS), Jéssica Camili Oliveira Silva (OAB 29034/MS) Processo 0803396-85.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sales, Leal & Amoroso Ltda EPP - Intimação da parte exequente para que informe o ato executório específico que pretende para a satisfação da obrigação, e, se for o caso, apresente planilha com o valor atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
18/01/2025 08:21
Prazo em Curso
-
17/01/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 08:19
Emissão da Relação
-
16/01/2025 08:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/01/2025.
-
28/11/2024 14:09
Prazo em Curso
-
22/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:51
Prazo em Curso
-
16/10/2024 11:12
Prazo em Curso
-
16/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 11:02
Evolução da Classe Processual
-
10/10/2024 09:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 09:35
Proferida decisão interlocutória
-
09/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:52
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 17:02
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2024 08:21
Prazo em Curso
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS), Jéssica Camile Oliveira (OAB 29034/MS) Processo 0803396-85.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sales, Leal & Amoroso Ltda EPP - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$-506,60 (quinhentos e seis reais e sessenta centavos), acrescida de correção monetária, pelo IGPM a contar da emissão de cada documento e juros moratórios, no importe de 1% ao mês a partir da citação. **** Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida com resolução de mérito pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
23/08/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 18:58
Emissão da Relação
-
15/08/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:19
Registro de Sentença
-
15/08/2024 15:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/08/2024 13:00
Expedição de NULL.
-
26/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 08:08
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS), Jéssica Camile Oliveira (OAB 29034/MS) Processo 0803396-85.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sales, Leal & Amoroso Ltda EPP - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
04/07/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 08:25
Emissão da Relação
-
03/07/2024 12:42
Juntada de Carta precatória
-
25/06/2024 12:57
Documento Digitalizado
-
20/06/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 13:32
Prazo em Curso
-
21/03/2024 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
20/03/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 19:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/01/2024 13:57
Prazo em Curso
-
18/01/2024 13:57
Documento Digitalizado
-
18/01/2024 12:27
Expedição de Carta precatória.
-
17/01/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 14:48
Emissão da Relação
-
16/01/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
19/12/2023 06:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/12/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
-
18/12/2023 10:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/12/2023 10:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2023 08:16
Emissão da Relação
-
18/12/2023 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2023 16:39
Autos preparados para expedição
-
01/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:55
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2024 05:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
19/10/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/10/2023 07:06
Prazo em Curso
-
05/10/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
05/10/2023 10:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 10:48
Emissão da Relação
-
03/10/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 07:24
Prazo em Curso
-
20/09/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 20/09/2023.
-
20/09/2023 11:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 11:23
Emissão da Relação
-
15/09/2023 12:59
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 12:58
Juntada de NULL
-
11/09/2023 07:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/09/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
06/09/2023 10:48
Emissão da Relação
-
06/09/2023 10:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/09/2023 09:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2023 07:43
Prazo em Curso
-
06/09/2023 07:34
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 14:54
Autos preparados para expedição
-
22/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2023 04:50:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
31/07/2023 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:32
Autos preparados para expedição
-
26/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2023 12:03
Informação do Sistema
-
17/07/2023 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/07/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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