TJMS - 0830513-02.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:23
Prazo em Curso
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15/08/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Decisão: "...Assim, face o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, e retifico-o para R$ 2.576.181,85 (dois milhões e quinhentos e setenta e seis mil e cento e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos).
Intime-se a parte embargante pessoalmente para que, no prazo de 15 dias, promova o pagamento das respectivas custas processuais (complementares e aquelas não adimplidas quando da distribuição da ação), sob pena de extinção, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC." -
14/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 17:41
Emissão da Relação
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12/08/2025 12:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 12:44
Proferida decisão interlocutória
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19/02/2025 18:47
Conclusos para decisão
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10/02/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 13:11
Prazo em Curso
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB 8779A/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0830513-02.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Celina Ferreira Barbosa Freitas, Northon Ferreira Barbosa Freitas - Embargdo: Vibra Energia S.A. - Digam as partes sobre as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado. -
21/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 16:27
Emissão da Relação
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15/01/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 02:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
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04/09/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 03:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
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13/08/2024 09:20
Prazo em Curso
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB 8779A/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0830513-02.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Celina Ferreira Barbosa Freitas, Northon Ferreira Barbosa Freitas - Embargdo: Vibra Energia S.A. - [...] 5) Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos. -
09/08/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2024 15:53
Emissão da Relação
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24/07/2024 22:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/07/2024 11:56
Prazo em Curso
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB 8779A/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0830513-02.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Celina Ferreira Barbosa Freitas, Northon Ferreira Barbosa Freitas - Embargdo: Vibra Energia S.A. - DECISÃO DE FLS. 43: Vistos etc. 1) Auto Posto Trevão opôs embargos de declaração contra a decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos à execução.
Intimada, a parte embargada alegou que o embargante de declaração não é parte nos presentes embargos à execução. É o relatório.
Decido.
Foram opostos embargos de declaração por Auto Posto Trevão contra a decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução.
Contudo, conforme consta da petição inicial de fls. 01-14, são embargantes à execução Celina Ferreira Barbosa Freitas e Northon Ferreira Barbosa.
Embora seja parte no processo de execução em apenso, a empresa Auto Posto Trevão não é parte nos presentes embargos.
Por esta razão, não conheço dos embargos de declaração de fls. 31-32, diante da ilegitimidade da pessoa jurídica que peticionou nos autos. 2) Intime-se a parte embargada, nos termos do item 4 da decisão de fl. 21.
Intime-se. -
03/07/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2024 15:22
Emissão da Relação
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03/06/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 17:38
Proferida decisão interlocutória
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20/03/2024 17:13
Conclusos para decisão
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18/03/2024 21:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/03/2024 18:41
Prazo em Curso
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08/03/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
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08/03/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2024 18:08
Emissão da Relação
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29/02/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/02/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 02:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/07/2023 07:50
Conclusos para decisão
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07/07/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/07/2023 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2023 11:14
Prazo em Curso
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30/06/2023 21:01
Publicado ato_publicado em 30/06/2023.
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30/06/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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29/06/2023 17:19
Emissão da Relação
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29/06/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 17:16
Parcelamento de Custas Iniciado
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29/06/2023 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/06/2023 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/06/2023 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/06/2023 12:10
Prazo em Curso
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06/06/2023 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 08:15
Conclusos para decisão
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06/06/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 21:35
Apensado ao processo numero do processo
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05/06/2023 21:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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