TJMS - 0801157-17.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 17:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), Douglas de Aguiar Plaut (OAB 22489/PI), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0801157-17.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rufo Pereira Salvador - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A., Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Sendo assim, outra solução não resta, senão a extinção do feito, com base no art. 487, IV, do CPC, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, julgo o feito extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 487, IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários, os quais fixo em R$ 1.000,00, com fulcro no art. 85, §8º, do CPC.
Os valores são inexigíveis, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
19/09/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 01:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/09/2024.
-
23/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0801157-17.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rufo Pereira Salvador - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Derspacho (fls. 275):"Chamo o feito à ordem.
Considerando que o causídico THIAGO CARDOSO RAMOS encontra-se com o exercício da advocacia suspenso e, portanto, não poderia firmar o substabelecimento de pág. 267, intime-se o advogado substabelecido para acostar procuração outorgada pelo autor, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem conclusos" -
12/08/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 18:40
Juntada de Mandado
-
10/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR), Douglas de Aguiar Plaut (OAB 22489/PI), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0801157-17.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rufo Pereira Salvador - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A., Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Assim, por cautela, determino a expedição de mandado de constatação, que deverá ser instruído com cópia da inicial, procuração e declaração de pobreza, em que o Oficial de Justiça deverá indagar à parte autora se possui conhecimento acerca desta demanda, se conhece o advogado subscritor da inicial e se assinou a procuração e declaração de pobreza.
Caso a autora confirme ter conhecimento da ação e ter assinado a procuração e declaração de pobreza, deverá regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (diligência do Juízo).
Regularizada a representação processual ou com o transcurso in albis, voltem conclusos. -
04/07/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 11:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 05:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/02/2024.
-
26/02/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 01:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/01/2024.
-
08/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
-
07/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 01:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/11/2023.
-
06/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
-
04/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 13:22
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/09/2023 08:10
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 04:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:40
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 27/07/2023.
-
27/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:23
Recebidos os autos.
-
24/07/2023 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2023 01:10:00, 1ª Vara.
-
13/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:36
Determinada Requisição de Informações
-
27/06/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:01
INCONSISTENTE
-
27/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:01
INCONSISTENTE
-
24/06/2023 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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