TJMS - 0800683-12.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 16:50
Registro de Sentença
-
05/09/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 00:56
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 16:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/05/2025 06:52
Recebidos os autos
-
19/05/2025 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 01:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2025 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 11:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800683-12.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademir Aparecido Castilho de Barros - Intima-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, quanto à proposta de acordo de fls. 176/179. -
27/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:14
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 22:25
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 06:03
Decorrido prazo de parte
-
19/01/2025 06:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800683-12.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademir Aparecido Castilho de Barros - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor do laudo pericial. -
10/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/12/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:58
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 13:58
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 02:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 21:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800683-12.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademir Aparecido Castilho de Barros - Republica-se para correção da data da perícia: Teor do ato: Pelo presente ato fica a parte autora intimda da designação da perícia para o dia 07 de janeiro de 2025, às 09:000 horas, na CARDIOCLINIC, localizado na Rua Pandiá Calógeras nº 242, Centro, Aquidauana-MS. -
19/09/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800683-12.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademir Aparecido Castilho de Barros - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Pelo presente ato fica a parte autora intimda da designação da perícia para o dia 07 de janeiro de 2024, às 09:000 horas, na CARDIOCLINIC, localizado na Rua Pandiá Calógeras nº 242, Centro, Aquidauana-MS. -
18/09/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 00:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800683-12.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademir Aparecido Castilho de Barros - Trata-se de ação por meio da qual a parte autora busca a concessão de benefício assistencial ao deficiente.
Não existem vícios processuais.
A preliminar de prescrição é matéria de mérito e será apreciada junto à sentença.
O processo está em ordem.
Passo ao saneamento do feito.
Como pontos controvertidos de fato, fixo: 1) A parte autora possui deficiência que o incapacita para a vida independente e para o trabalho? 2) A parte autora é portadora de anomalia ou lesão de natureza hereditária, congênita ou adquirida? Especifique. 3) Tal lesão ou anomalia de natureza hereditária, congênita ou adquirida é irreversível? Em caso negativo, quais os procedimentos ou tratamentos médicos aptos a reverter a anomalia ou lesão apurada? 4) Tal lesão ou anomalia torna a parte autora incapaz para o trabalho? Qual o grau desta incapacidade? 5)Tal lesão ou anomalia torna a parte autora incapacitada para a vida independente? Qual o grau desta incapacidade? 6)A incapacidade para o trabalho, se apurada, é permanente? 7) A incapacidade para as atividades da vida diária, se apurada, é permanente? 8) A incapacidade da parte autora pode ser sanada por tratamentos médicos? Especificar. 9) A parte autora possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la mantida por familiares? Como ponto controvertido de direito, estabeleço: As conclusões da perícia e do estudo social dão ensejo ao direito de recebimento de benefício assistencial à parte autora? Para averiguação do fato defere-se a realização de perícia, ora colocada sob o encargo do médico DR.
NELSON ANDRADE QUELHO, cujos honorários serão devidos, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, devendo o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Utilizo-me dos pontos controvertidos de fato fixados nesta decisão como quesitos do juízo.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo em cartório.
Nomeio para atuar como perita judicial a assistente social GESIANE DE MELO BRUNO, CPF: 877 844 681-04, Fone: 67 99827-9854, E-mail:[email protected] para realização do estudo social na residência da parte autora, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
A assistente social, dentre outros aspectos que reputar relevantes, deverá apurar se a parte autora vive sob o mesmo teto com outras pessoas, grau de parentesco destas pessoas e da parte autora, idade e renda destas pessoas, se a parte autora possui alguma fonte de renda, se a parte autora possui ascendentes, descendentes ou irmãos e renda ou condições econômicas destes.
O relatório deverá responder, ainda, aos quesitos apresentados pelas partes.
O respectivo laudo deverá ser apresentado em trinta dias da intimação da profissional.
Com a juntada do laudo e do relatório de estudo social, sem nova conclusão, digam as partes no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial.
Após, vista ao MP para parecer.
Por fim, conclusos.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:49
Decisão ou Despacho
-
15/08/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 12:49
Decorrido prazo de parte
-
23/07/2024 11:12
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 04:54
Decorrido prazo de parte
-
13/07/2024 04:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800683-12.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademir Aparecido Castilho de Barros - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
04/07/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 06:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2024 01:54
Decorrido prazo de parte
-
17/05/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:55
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:55
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2024 06:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 06:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 06:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 21:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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