TJMS - 0900284-91.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:15
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 14:27
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:13
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 14:13
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 16:29
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 14:23
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ederson da Silva Lourenço (OAB 20420/MS) Processo 0900284-91.2024.8.12.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Esteban Adalberto Candado Rojas - Vistos etc.
Considerando o escoamento do prazo legal para a defesa apresentar as razões recursais (fl. 182), REVOGO o comando anterior e, por consequência, DEIXO DE RECEBER o recurso de apelação interposto à fl. 177.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença e CUMPRAM-SE as demais determinações nela constantes. Às providências e intimações necessárias. -
13/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 16:33
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 15:55
Emissão da Relação
-
12/03/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:49
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 14:49
Juntada de NULL
-
19/02/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:29
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 08:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:44
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2025.
-
30/01/2025 13:18
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ederson da Silva Lourenço (OAB 20420/MS) Processo 0900284-91.2024.8.12.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Esteban Adalberto Candado Rojas - INTIMA-SE DA DEC DE FLS 179: "..Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela defesa do réu à fl. 177, em seus jurídicos e legais efeitos.
VISTA à defesa do réu para apresentação de suas razões.
Após, ao MP para as contrarrazões.
Cumpridas as diligências, REMETAM-SE os autos ao E.
TJMS para fins de julgamento, com as homenagens e cumprimentos de estilo. Às providências e intimações necessárias.." -
29/01/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 14:02
Prazo em Curso
-
28/01/2025 13:57
Emissão da Relação
-
28/01/2025 10:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 10:15
Proferida decisão interlocutória
-
28/01/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 02:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
27/01/2025 08:42
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Apelação
-
15/01/2025 10:52
Autos preparados para expedição
-
09/01/2025 06:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/01/2025 06:15
Autos preparados para expedição
-
07/01/2025 08:00
Autos preparados para expedição
-
23/12/2024 16:25
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 15:59
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 05:35
Prazo em Curso
-
18/12/2024 05:01
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ederson da Silva Lourenço (OAB 20420/MS) Processo 0900284-91.2024.8.12.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Esteban Adalberto Candado Rojas - INTIMA-SE DA SENTENCA DE FLS 154158: "..Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual em face de Esteban Adalberto Candado Rojas regularmente qualificada, e o faço para CONDENÁ-LO pela prática do delito previsto no artigo 33, caput, da lei federal n.º 11.343, de 2006.
Passo a dosar-lhe a reprimenda.
Nos termos do artigo 42, da lei federal n.º 11.343, de 2006, as circunstâncias do crime de tráfico de entorpecentes são graves, haja vista que transportava grande quantidade de psicotrópico, conhecido como maconha.
Não há elementos suficientes para aferir sua personalidade e conduta social.
Nada a considerar em termos de culpabilidade.
Não apresenta maus antecedentes.
O motivo alegado seria a coação em razão de dívidas contraídas, todavia nada foi comprovado nos autos.
As circunstâncias transbordam o tipo penal, pois envolvem a traficância em região dominada por facções criminosas e conhecida nacionalmente pela prática do crime organizado envolvendo o tráfico de drogas, o que deve ser duramente combatido pelo Poder Judiciário, em todas as instâncias, de forma a coibir tal conduta, caso contrário, estar-se-ia consentindo para que esta região continue sendo conhecida como "rota do tráfico" e porta de entrada para os entorpecentes vindos do país vizinho.
Em outras palavras, se não se reprimir de maneira mais efetiva e mais rigorosa o tráfico de entorpecentes nesta região, que é justamente um dos locais por onde passa grande parte das drogas que entram no país, o Brasil está fadado a, cada vez mais, tornar-se um grande consumidor e entreposto de drogas que alimentam o consumo tanto interno quanto em outras partes do globo, tendo em vista que, como se sabe, o Brasil serve como porta de saída de entorpecentes traficados internacionalmente.
As consequências do crime não lhe prejudicam, especialmente porque a substância foi apreendida pelos policiais.
Diante da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, considerando a preponderância da quantidade da droga e das circunstâncias do crime, nos termos do artigo 42 da lei de regência, FIXO a pena-base em 7 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos ..." -
17/12/2024 15:37
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 15:34
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 13:19
Expedição em análise para assinatura
-
17/12/2024 13:19
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:49
Prazo em Curso
-
17/12/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 20:09
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 14:28
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 11:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/12/2024 11:12
Manifestação do Ministério Público
-
16/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:45
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/12/2024 09:43
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 09:43
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 09:31
Emissão da Relação
-
14/12/2024 21:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/12/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 21:47
Registro de Sentença
-
14/12/2024 21:47
Sentença Condenatória
-
12/11/2024 16:14
Prazo em Curso
-
12/11/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ederson da Silva Lourenço (OAB 20420/MS) Processo 0900284-91.2024.8.12.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Esteban Adalberto Candado Rojas - Intima-se a defesa para apresentar as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/10/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 15:38
Prazo em Curso
-
28/10/2024 15:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/10/2024 15:37
Emissão da Relação
-
25/10/2024 17:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/10/2024 13:41
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 13:41
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 13:41
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2024 04:06:11, 1ª Vara.
-
09/09/2024 17:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/09/2024 15:45
Autos preparados para expedição
-
09/09/2024 15:42
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 19:16
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 09:32
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ederson da Silva Lourenço (OAB 20420/MS) Processo 0900284-91.2024.8.12.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Esteban Adalberto Candado Rojas - Fica a Defesa intimada do inteiro teor do despacho de fl. 117, bem como da audiência designada em fl. 107 para 19/09/2024, às 13h30: "Vistos etc.
Não vislumbro na resposta apresentada às fls. 98-99 nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
AGUARDE-SE a realização da audiência já designada (fl. 107).
CUMPRA-SE no que pendente as determinações constantes da decisão de fl. 92.
Ciência ao MP. Às providências e intimações necessárias." -
11/07/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 09:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 14:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/07/2024 14:11
Manifestação do Ministério Público
-
10/07/2024 10:36
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2024 10:02
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:02
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/07/2024 10:01
Emissão da Relação
-
10/07/2024 09:58
Juntada de Mandado
-
10/07/2024 09:57
Juntada de NULL
-
09/07/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 21:41
Prazo em Curso
-
05/07/2024 15:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ederson da Silva Lourenço (OAB 20420/MS) Processo 0900284-91.2024.8.12.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Esteban Adalberto Candado Rojas - Intimação a respeito da designação de audiência de instrução. -
04/07/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 18:55
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 12:08
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 10:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/07/2024 08:52
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 08:29
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 08:29
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 18:58
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2024 14:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/07/2024 14:57
Manifestação do Ministério Público
-
03/07/2024 14:05
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 14:03
Emissão da Relação
-
03/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:01
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/07/2024 14:01
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2024 13:56
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 01:30:00, 1ª Vara.
-
01/07/2024 10:46
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2024 10:17
Documento Digitalizado
-
01/07/2024 10:17
Documento Digitalizado
-
01/07/2024 10:17
Documento Digitalizado
-
25/06/2024 14:25
Autos preparados para expedição
-
25/06/2024 07:16
Autos preparados para expedição
-
24/06/2024 08:24
Autos preparados para expedição
-
21/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:27
Prazo em Curso
-
21/06/2024 11:25
Autos preparados para expedição
-
21/06/2024 11:24
Autos preparados para expedição
-
21/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2024 10:48
Evolução da Classe Processual
-
18/06/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 16:37
Proferida decisão interlocutória
-
18/06/2024 12:00
Peticionamento da Delegacia
-
12/06/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 11:55
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
12/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/06/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:29
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
10/06/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 08:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/06/2024 12:23
Apensado ao processo numero do processo
-
08/06/2024 12:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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