TJMS - 0836151-16.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:52
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 11:29
Emissão da Relação
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11/07/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2025 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Valéria Luiz Gimenes (OAB 350041/SP), Isabella Lopes Pita (OAB 518363/SP), Joilson Cleiton Junior (OAB 423917/SP) Processo 0836151-16.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Servimed Comercial Ltda - Intima-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. -
19/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:08
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 03:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Thales Maciel Martins (OAB 17371/MS), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) Processo 0836151-16.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Servimed Comercial Ltda - Exectdo: Hospital Geral El Kadri Ltda - Ante o decurso de prazo da parte executada manifestar a respeito do bloqueio de ativos feito às f. 140-145, conforme certidão de f. 155, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária proceder a trasferência do valor indisponível para conta vinculada ao feito, no prazo de 24 horas.
Feito isso, intime-se a parte exequente para indicar dados bancários para levantamento do valor, no prazo de 15 dias, ressaltando que eventual pedido de levantamento em nome de advogado ou sociedade advocatícia, deverá constar na procuração outorgada poderes específicos para "receber e dar quitação".
Após, fica, desde já, determinado a expedição de alvará em nome da parte exequente, ou de seu causídico, com as ressalvas acima, a respeito da procuração.
Sem prejuízo, no prazo estabelecido acima, deverá a parte exequente juntar planilha do débito atualizado, com abatimento do valor penhorado, sob pena de arquivamento com decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Oportunamente, voltem conclusos para análise do pedido de f. 147-148. -
14/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 04:14
Decorrido prazo de parte
-
30/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Thales Maciel Martins (OAB 17371/MS), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) Processo 0836151-16.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Servimed Comercial Ltda - Exectdo: Hospital Geral El Kadri Ltda - Intimação a parte autora para que requeira o que entender de direito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. -
18/11/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 03:59
Decorrido prazo de parte
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Thales Maciel Martins (OAB 17371/MS), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) Processo 0836151-16.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Servimed Comercial Ltda - Exectdo: Hospital Geral El Kadri Ltda - Vistos etc. 1) Registro que pedidos sigilosos devem ser excepcionais e devidamente justificados, uma vez que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade.
O protocolo de petições sigilosas provocam evidente tumulto processual, porquanto a retirada posterior deste sigilo acaba por desordenar a sequência dos atos processuais e, muitas vezes – senão em todas oportunidades –, a decisão sobre o pedido feito em sigilo acaba precedendo nos autos a própria petição sigilosa que contém o pedido apreciado pelo Juízo, dificultando, assim, o exercício do contraditório e ampla defesa.
Como dito, o sigilo é exceção e deve ser muito bem justificado.
Por estas razões, retire-se o sigilo da petição protocolada pelo exequente. 2) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 2.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 2.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 2.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 2.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 2.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos – medidas urgentes"). 3) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intimem-se. -
26/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:16
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Thales Maciel Martins (OAB 17371/MS), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) Processo 0836151-16.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Servimed Comercial Ltda - Exectdo: Hospital Geral El Kadri Ltda - Vistos etc. 1) Diante da ausência de impugnação (fl. 120), converto o bloqueio efetivado via SISBAJUD em penhora.
Diante do pedido do credor, caso não existam embargos pendentes de análise ou penhora no rosto dos autos em benefício de outro credor, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se as contas indicadas, desde que pertencentes ao credor ou procurador com poderes para tal (fl. 118). 2) Esclareça o credor se o crédito foi satisfeito e, caso não o tenha sido, atualize a dívida e indique outros bens para penhora.
Prazo: 15 dias. 3) Após, intime-se o executado para que fale sobre o cálculo que vier a ser apresentado.
Se for revel, o prazo corre da publicação (art. 346 do CPC). 4) Se decorrer o prazo sem manifestação, suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo).
Intimem-se. -
03/07/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:04
Outras Decisões
-
12/06/2024 19:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 19:29
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:03
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 17:43
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 16:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:34
Decisão ou Despacho
-
05/12/2023 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 06:06
Decorrido prazo de parte
-
30/09/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 00:20
Apensado ao processo numero do processo
-
07/09/2023 10:34
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
06/07/2023 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2023 14:55
Remetidos os Autos para destino.
-
06/07/2023 14:55
Remetidos os Autos para destino.
-
06/07/2023 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/07/2023 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 17:35
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2023 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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