TJMS - 0801709-92.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 23:20
Prazo em Curso
-
08/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 22:27
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 13:54
Proferida decisão interlocutória
-
08/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:45
Prazo em Curso
-
07/04/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS) Processo 0801709-92.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Antonio Sergio Ferreira Barroso de Castro - Inicialmente, atente-se o cartório para que proceda à publicação exclusiva em nome do advogado, conforme consta nas fls. 180 e 183.
Considerando que a parte executada, apesar de devidamente citada através do edital (fl. 172), não efetuou o pagamento do valor devido, e tendo em vista que, na ordem de gradação legal,a prioridade é o dinheiro(art. 835, I, do CPC), além de verificar que oSISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores,defiro o pedido de penhora on-line(fl. 180).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso,deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD, no valor indicado na planilha de fls. 183/186, utilizando oCPF nº *04.***.*29-85.
Ressalta-se que oresultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos. -
04/04/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 08:25
Emissão da Relação
-
31/03/2025 13:03
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:30
Prazo em Curso
-
21/03/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 16:54
Proferida decisão interlocutória
-
03/01/2025 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0801709-92.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Antonio Sergio Ferreira Barroso de Castro - Intimação a parte autora para atualizar o débito, dentro do prazo de quinze dias. -
11/11/2024 22:58
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2024 10:31
Emissão da Relação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS) Processo 0801709-92.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. -
28/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 13:12
Prazo em Curso
-
25/10/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 07:07
Emissão da Relação
-
18/10/2024 11:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/10/2024 11:17
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
04/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:19
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/10/2024 13:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2024.
-
30/07/2024 16:51
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:13
Documento Digitalizado
-
05/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 07:50
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2024 08:21
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS) Processo 0801709-92.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Antonio Sergio Ferreira Barroso de Castro - Vistos etc. 1) Diante das tentativas frustradas de localização da parte executada, defiro o pedido de citação por edital com prazo de 30 dias. 2) Se decorrido o prazo sem manifestação, nomeio curadora especial a Defensoria Pública que atua perante esta Vara (art. 72, inc.
II, do CPC).
Dê-se-lhe vista dos autos, para os devidos fins.
Intime-se. -
03/07/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 21:05
Emissão da Relação
-
11/06/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 16:16
Outras Decisões
-
10/06/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:06
Emissão da Relação
-
20/02/2024 13:24
Juntada de NULL
-
27/12/2023 04:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2023 10:27
Prazo em Curso
-
06/12/2023 13:47
Prazo em Curso
-
06/12/2023 13:43
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 13:43
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 13:43
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 13:07
Prazo em Curso
-
05/12/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 11:00
Expedição em análise para assinatura
-
19/10/2023 09:54
Autos preparados para expedição
-
13/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
10/10/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 15:22
Emissão da Relação
-
11/09/2023 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 16:39
Proferida decisão interlocutória
-
05/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 11:53
Prazo em Curso
-
30/03/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 30/03/2022.
-
30/03/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/03/2022 10:11
Emissão da Relação
-
11/03/2022 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2022 17:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/01/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/12/2021 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 10:40
Prazo em Curso
-
08/12/2021 20:46
Publicado ato_publicado em 08/12/2021.
-
08/12/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2021 09:36
Emissão da Relação
-
06/12/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2021 09:30
Prazo em Curso
-
26/11/2021 20:46
Publicado ato_publicado em 26/11/2021.
-
26/11/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2021 11:35
Prazo em Curso
-
25/11/2021 11:35
Emissão da Relação
-
23/11/2021 14:23
Prazo em Curso
-
23/11/2021 14:08
Expedição de Carta.
-
22/11/2021 21:28
Publicado ato_publicado em 22/11/2021.
-
22/11/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2021 13:14
Expedição em análise para assinatura
-
18/11/2021 12:30
Autos preparados para expedição
-
18/11/2021 09:13
Emissão da Relação
-
16/11/2021 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2021.
-
20/10/2021 11:52
Prazo em Curso
-
18/10/2021 20:36
Publicado ato_publicado em 18/10/2021.
-
18/10/2021 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2021 08:29
Emissão da Relação
-
14/10/2021 12:58
Juntada de Mandado
-
14/10/2021 12:58
Juntada de NULL
-
06/09/2021 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/07/2021 06:29
Prazo em Curso
-
22/07/2021 14:00
Prazo em Curso
-
22/07/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 15:15
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2021 09:43
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2021 12:00
Autos preparados para expedição
-
23/06/2021 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2021 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/06/2021 15:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/06/2021 20:40
Publicado ato_publicado em 14/06/2021.
-
12/06/2021 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2021 13:07
Emissão da Relação
-
10/05/2021 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2021 12:27
Prazo em Curso
-
05/04/2021 14:59
Expedição de Carta.
-
24/03/2021 09:01
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2021 10:33
Autos preparados para expedição
-
19/02/2021 23:29
Publicado ato_publicado em 19/02/2021.
-
19/02/2021 23:29
Publicado ato_publicado em 19/02/2021.
-
19/02/2021 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2021 08:39
Emissão da Relação
-
04/02/2021 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2021 19:35
Recebida petição inicial
-
03/02/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 10:28
Publicado ato_publicado em 03/02/2021.
-
03/02/2021 10:28
Publicado ato_publicado em 03/02/2021.
-
03/02/2021 10:19
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
03/02/2021 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/02/2021 17:37
Informação do Sistema
-
02/02/2021 17:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/02/2021 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2021 07:42
Emissão da Relação
-
29/01/2021 11:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/01/2021 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/01/2021 09:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/01/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 19:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
22/01/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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