TJMS - 0871645-39.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 14:31
Remetidos os Autos para destino.
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11/03/2025 14:31
Remetidos os Autos para destino.
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14/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0871645-39.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiane Martinez Avalo - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Expediente: Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de fls. 364/395, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/11/2024 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:54
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:38
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0871645-39.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiane Martinez Avalo - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
19/08/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:12
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/08/2024 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/07/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0871645-39.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiane Martinez Avalo - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa, em decorrência do baixo valor da causa (CPC, artigo 85, §8º), arbitra-se em R$ 1.000,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
02/07/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:44
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/05/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2024 12:45
Juntada de tipo de documento
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19/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:38
Juntada de tipo de documento
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04/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/03/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
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29/02/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 20:58
Recebidos os autos
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29/01/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2024 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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